TJPA - 0803845-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:06
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 08:35
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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29/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 19:26
Homologado o pedido
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23/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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20/04/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0803845-44.2022.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: ERENIDES MARTINS RAMOS Endereço: VILA BOM SOSSEGO, 33, BOA ESPERANCA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Banco Safra S.A., 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 : DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Recebo a presente Ação como Exibição de Documento, a ser processada na forma dos arts. 396 e ss do CPC; 3- Na forma do art. 398, cite-se o Requerido para no prazo de 05 (cinco) dias exibir os documentos solicitados, apontados na Inicial, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos referidos documentos, a parte Autora pretende provar.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 7 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012616110876700000045794470 INICIAL - SAFRA Petição 22012616110899300000045794472 procuração e docs Procuração 22012616110937400000045794473 HISCON E INFBEM Documento de Comprovação 22012616110967000000045794474 Reclamação SAFRA Documento de Comprovação 22012616110990300000045794476 Resposta Reclamação SAFRA Documento de Comprovação 22012616111008200000045794478 Despacho Despacho 22020209421534000000046310598 Despacho Despacho 22020209421534000000046310598 Petição Petição 22031015321007800000050875240 Certidão Certidão 22031709032934000000051640404 -
13/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:59
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:44
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira estabelecida, razão pela qual deve o Requerente ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015) Int.
Belém, 02 de fevereiro de 2022 Danielle Karen de Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
04/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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