TJPA - 0803838-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
22/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 16/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 10:51
Juntada de
-
11/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:55
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:52
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Haja vista a ocorrência da VII Semana Estadual da Conciliação a ser realizada pelo 3º Cejusc da Capital, a ocorrer no período de 12 a 17 de junho do ano em curso, determino o encaminhamento dos presentes autos para o 3º Cejusc, conforme orientação prevista no Ofício nº 012/2023-CEJUSC/3º, da lavra do Exmo.
Sr.
Juiz Coordenador Cristiano Arantes e Silva, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência.
Belém, 24 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
24/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:22
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
24/05/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:52
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:39
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Vistos 1- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém/PA, 11 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
06/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 04:10
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
20/04/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 04:33
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0803838-52.2022.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: ERENIDES MARTINS RAMOS Endereço: VILA BOM SOSSEGO, 33, BOA ESPERANCA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 : DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Cite-se o réu para contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art.344 do CPC, reservando a apreciação do pedido de tutela de urgência após o contraditório.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 13 de abril de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012615584014900000045793292 INICIAL - PAN Petição 22012615584032900000045793294 procuração e docs Procuração 22012615584065300000045793296 HISCON E INFBEM Documento de Comprovação 22012615584097600000045793297 Reclamação BANCO PAN Documento de Comprovação 22012615584122800000045793298 Resposta Reclamação PAN Documento de Comprovação 22012615584143400000045793300 Despacho Despacho 22020209420202900000046309217 Despacho Despacho 22020209420202900000046309217 Petição Petição 22031015325256400000050875242 Certidão Certidão 22031709055962800000051640410 -
14/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:59
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:44
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira estabelecida, razão pela qual deve o Requerente ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015) Int.
Belém, 02 de fevereiro de 2022 Danielle Karen de Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
04/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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