TJPA - 0803830-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
17/05/2024 07:33
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Vistos 1- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 06 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
12/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:54
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 20/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:44
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
01/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0803830-75.2022.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: ERENIDES MARTINS RAMOS Endereço: VILA BOM SOSSEGO, 33, BOA ESPERANCA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 : DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Cite-se o réu para contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art.344 do CPC, reservando a apreciação do pedido de tutela de urgência após o contraditório.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 26 de abril de 2022 ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012615482079900000045791606 INICIAL - BRADESCO FINAN Petição 22012615482100100000045791614 procuração e docs Procuração 22012615482130300000045791615 HISCON E INFBEM Documento de Comprovação 22012615482164400000045791617 Reclamação BRADESCO FINANC Documento de Comprovação 22012615482185300000045791618 Resposta Reclamação Financ Documento de Comprovação 22012615482207800000045791619 Despacho Despacho 22020209414443300000046309186 Despacho Despacho 22020209414443300000046309186 Petição Petição 22031015330838900000050875245 Certidão Certidão 22031709075796100000051640417 -
27/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:59
Decorrido prazo de ERENIDES MARTINS RAMOS em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:43
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira estabelecida, razão pela qual deve o Requerente ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015) Int.
Belém, 02 de fevereiro de 2022 Danielle Karen de Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
04/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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