TJPA - 0818914-44.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
20/09/2024 10:12
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ARTUR MARLONE DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:03
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS.
PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
VALIDADE E RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS.
CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EVIDENCIADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso” (HC 404507/PE). 2.
Outrossim, a condição de usuário não afasta a caracterização do crime de tráfico de drogas, notadamente quando as circunstâncias em que se desenvolveu a ação criminosa demonstram que a substância apreendida não era destinada ao consumo próprio. 3.
Na espécie, inexiste espaço para absolvição diante da existência de provas substanciais da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, impondo-se a manutenção da sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (PA), 19 a 26 de agosto de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:00
Conhecido o recurso de ARTUR MARLONE DOS SANTOS (APELANTE) e não-provido
-
26/08/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/07/2024 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
-
06/06/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 14:59
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 07:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800265-26.2020.8.14.0123
Manoel Aniceto Mendes
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2020 09:50
Processo nº 0800054-66.2019.8.14.0109
Cleiton Gomes do Nascimento Silva
Yanne Sayonara C. Bomfim
Advogado: Igor Cruz de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2019 14:18
Processo nº 0815212-32.2021.8.14.0000
Ronaldo Cezar Ferreira dos Santos
Estado do para
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2021 11:28
Processo nº 0002486-32.2017.8.14.0022
Ministerio Publico do Estado do para
Andrenildo de Castro Silva
Advogado: Manoel Pinheiro Goncalves Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2017 13:32
Processo nº 0812937-26.2021.8.14.0028
Turiel &Amp; Oliveira LTDA - EPP
Leandro Augusto Alves Oliveira
Advogado: Marcos Moraes Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2021 19:59