TJPA - 0805204-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 02:06
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 12:44
Audiência Una realizada conduzida por 26/04/2022 12:10 em/para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, #Não preenchido#.
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26/04/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 13:54
Juntada de identificação de ar
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31/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0805204-29.2022.8.14.0301 AUTOR: JORGE MANOEL PINTO DA SILVA DE SA RIBEIRO e outros REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 26/04/2022 12:10 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E3YzNkNzgtZWE1Mi00OTRmLTlmY2UtMmE0MjY3ZmRjNDBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
23/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0805204-29.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para evitar que a ausência dos autores no dia marcado para a sua viagem não acarrete “NO SHOW”, uma vez que afirmam não terem conseguido contato com a empresa de aviação ou a remarcação da passagem.
Decido.
Para que seja deferido o pedido de tutela de urgência, a situação deverá contar com os pressupostos do art. 300 do CPC, que são probabilidade do direito e prejuízo de dano ao resultado útil do processo.
A decisão também não poderá determinar nenhuma medida irreversível, de caráter definitivo.
Isto porque a concessão da tutela de urgência é excepcional, porque coloca a outra parte momentaneamente em situação de desvantagem.
No caso concreto, não se vislumbra a existência do pressuposto de probabilidade do direito, eis que não há prova da negativa por parte da ré em solucionar a questão administrativamente.
Ou seja, os autores não demonstram ter usado os mecanismos de negociação extrajudiciais disponíveis.
Esclarece-se ao autor que a demandada aderiu ao serviço CONSUMIDOR.GOV, que pode ser acessado em www.consumidor.gov.br, e serve como canal de atendimento com respostas no prazo máximo de 10 dias e cuja negativa ou não resposta, serve como prova ao consumidor, pois é um sistema que o Poder Judiciário utiliza através do acordo de cooperação assinado pelo CNJ com o Governo Federal.
Assim, recomenda-se a utilização deste canal pela parte autora e, após o período de resposta, no caso de negativa, será possível reiterar o pedido de tutela.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
Intime-se o polo ativo e cite-se o polo passivo.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
03/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 00:32
Conclusos para decisão
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02/02/2022 00:32
Audiência Una designada para 26/04/2022 12:10 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/02/2022 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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