TJPA - 0870704-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:30
Apensado ao processo 0830307-33.2025.8.14.0301
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10/01/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:01
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:04
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:16
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0870704-76.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [Anulação de Débito Fiscal, Fiscalização] APELANTE: RMB MANGANES LTDA - EPP APELADO: ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DFI ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 16 de outubro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:40
Juntada de decisão
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21/11/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 03:43
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 02:52
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2022 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 00:18
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:11
Denegada a Segurança a RMB MANGANES LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0002-62 (IMPETRANTE)
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27/05/2022 04:10
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2022 00:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0870704-76.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RMB MANGANES LTDA - EPP IMPETRADO: FERNANDO HENRIQUE BARATA FILHO, FISCAL DE RECEITAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, GILSON CONCEIÇAO MARQUES, FISCAL DE RECEITAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 2.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos.
Belém, 27 de abril de 2022 Assinado digitalmente -
28/04/2022 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2022 05:50
Decorrido prazo de GILSON CONCEIÇAO MARQUES, FISCAL DE RECEITAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:50
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BARATA FILHO, FISCAL DE RECEITAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 19:26
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2022 19:25
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2022 23:59.
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13/03/2022 04:45
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:30
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:02
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:32
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 07/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0870704-76.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: RMB MANGANES LTDA - EPP IMPETRADO: FERNANDO HENRIQUE BARATA FILHO, FISCAL DE RECEITAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, GILSON CONCEIÇAO MARQUES, FISCAL DE RECEITAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XII, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a IMPETRANTE a ENVIAR para Secretaria desta Vara, (02) vias da contrafé(s) da petição inicial e documentos anexos (devidamente encadernado, ou grampeado), para instruir(em) o(s) Mandado(s) de Notificação da(s) autoridade(s) coatora(s), a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça.
Belém, 11 de fevereiro de 2022 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
11/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0870704-76.2021.814.0301 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: RMB MANGANÊS LTDA IMPETRADO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DFI DECISÃO RESERVO-ME para apreciar o pedido de liminar após prestadas as devidas informações e Parecer do Ministério Público.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações de estilo no prazo de 10 (dez) dias.
Após, vistas ao MP, conforme art. 12 da lei mandamental.
Cadastre-se o Estado do Pará como parte na presente ação e notifique-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7, II da Lei 12016/09.
Cumpra-se no prazo estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança (Lei n 12016/09).
Belém, 07 de fevereiro de 2022.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
07/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 14:02
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:12
Declarada incompetência
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09/12/2021 13:38
Conclusos para decisão
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03/12/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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