TJPA - 0805070-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 15:46
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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26/03/2022 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SHOPPING BELEM em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:12
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SHOPPING BELEM em 14/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SHOPPING BELEM em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE SHOPPING BELEM em 03/03/2022 23:59.
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16/02/2022 00:43
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2022. -
14/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:21
Homologada a Transação
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14/02/2022 07:35
Conclusos para decisão
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14/02/2022 07:34
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SHOPPING BELEM De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 3 de fevereiro de 2022.
SERVIDOR -
03/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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