TJPA - 0801091-06.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:39
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 03:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 27/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:21
Apensado ao processo 0824485-71.2024.8.14.0051
-
10/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:17
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 04/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
13/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 05:55
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0801091-06.2022.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
RH Despacho: 1.
INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias, para regular andamento do feito, desde logo recolhendo as custas inerentes às diligências eventualmente requeridas, sob pena de extinção. 1.1.
Recolhidas as custas, expeça-se mandando de penhora e avaliação. 1.2.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC). 2.
Após, Conclusos.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
31/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 02:56
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:21
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 0801091-06.2022.814.0051.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Exequente(s): DAGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA EPP.
Executado(a)(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A.
Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta Cidade e Comarca de Santarém, Estado do Pará, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 236, §3º, do CPC), especificamente pela plataforma MICROSOFT TEAMS, às 10:00 horas, onde presente se encontrava o Dr.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS, MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial, comigo Analista Judiciário abaixo identificado(a), nomeado(a) ad hoc para o ato, para a realização de audiência não-presencial nos autos do processo acima mencionado, durante a "XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO", conforme deliberação anterior constante dos autos.
Aberta a audiência e apregoadas às partes, verificou-se a ausência do preposto da parte Demandante(s).
Presente o Advogado(a)(s) Dr(a).
BRUNO GREGORINI - OAB/SC 50.487.
Presente(s) o(a)(s) Demandado(a)(s) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, por seu(sua) preposto(a) JOSÉ ROBERTO SOUZA SALDANHA, portando CI RG nº 1308013990, e do CPF nº *09.***.*01-20, acompanhado(a)(s) pelo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr(a).
ANGELA BRAZ RODRIGUES - OAB/SP 245.580.
Inicialmente, tentada a composição, a mesma restou infrutífera.
A seguir, o MM.
Juiz prolatou a seguinte DELIBERAÇÃO: 1.
Prossiga-se com o feito em seus ulteriores termos. 2.
Cientes os presentes. 3.
Intime-se.
A seguir, nada havendo, o Magistrado mandou lavrar o presente termo, às 10:10 horas, que lido e achado conforme, por todos foi assinado.
Eu, Fernando Bezerra Leopoldino, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
Juiz de Direito -
18/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/11/2022 02:41
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Informações
-
01/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
14/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 02:47
Decorrido prazo de DAGOSTIM - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 02:10
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] 0801091-06.2022.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de até quinze dias, RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS DEVIDAS, sob pena de não processamento do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), devendo o requerente apresentar comprovação nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). 2- Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento supra citado, INTIME PESSOALMENTE O(AS) PARTE DEMANDANTE, por mandado ou carta, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, desde logo, cumprindo com a determinação supra e/ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). 3- Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Santarém, 1 de fevereiro de 2022.
LEILI OLIVEIRA LIMA MELO Analista Judiciário da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Matrícula n 170097 TJPA -
01/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809226-04.2020.8.14.0301
Condominio Edificio Rio Sena
Marcos Monteiro Diniz
Advogado: Cristina Cunha Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2020 14:42
Processo nº 0008216-78.2010.8.14.0051
Jean Lucas Correa Freitas
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Advogado: Jean Lucas Correa Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2021 11:53
Processo nº 0815103-18.2021.8.14.0000
Anderson Cesar Missio
O Estado do para
Advogado: Carla Santore
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2021 11:53
Processo nº 0008113-12.2010.8.14.0006
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Vaneila Raquel da Luz Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2010 12:50
Processo nº 0126363-02.2015.8.14.0047
Banco Bradesco SA
Valdeir Goncalves dos Santos
Advogado: Osvaldo Neto Lopes Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2015 10:16