TJPA - 0800563-69.2021.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:23
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 05:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LINHARES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:44
Publicado Notificação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (3ª PUBLICAÇÃO) O EXMO.
SR.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Marapanim, Estado do Pará, na forma da lei etc.
F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO DE DOMINGOS SAVIO LINHARES, brasileiro, cearense, solteiro, pescador, filho de SENASTIÃO RUFINO LINHARES E MARAIA VERISSIMO DE SOUZA, nascida em 22.07.1969, portadora do RG n. 2206721 e CPF/MF *88.***.*60-68 , incapaz para exercer por si só, os atos da vida civil, com os impedimentos aos atos descritos no art. 1.782 do Código Civil, cumulado com o art. 4º, INC III do CC, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(a) o(a) Senhor(a) DENIS LINHARES DE OLIVEIRA, Brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade nº 3553888 – PC/PA e inscrito no CPF nº *22.***.*70-91, residente e domiciliado na travessa Mauá, s/n, Bairro Alegre, Distrito de Marudá, neste município de Marapanim-Pará, nos autos nº 0800563-69.2021.8.14.0030 de Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil que importem na assunção de obrigação para si, seus herdeiros e dependestes.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital foi publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10) dias e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marapanim, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023.
Eu Yslan Dyuary da Silva Pinto, Estagiário de Direito, digitei e Tatiane de Cássia da Conceição Alvarez, Diretora de Secretaria Judicial, conferiu, de ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito desta Comarca e de acordo com o art. 1º, §3º do Prov.
Nº 006/2009-CJCI e Prov.
Nº. 006/2006 - CRMB.
Assinado digitalmente Yslan Dyuary da Silva Pinto Estagiário de Direito Vara Única da Comarca de Marapanim PUBLICAÇÃO Certifico que nesta data publiquei o Edital de publicação de sentença declaratória de interdição acima, afixando-o no átrio do Fórum da Comarca de Marapanim, sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
O referido é verdade e dou fé.
Marapanim,22/11/2023.
Assinado eletronicamente Yslan Dyuary da Silva Pinto Estagiário de Direito Vara Única da Comarca de Marapanim-PA -
22/11/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:15
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 08:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LINHARES em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:06
Publicado Notificação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (2ª PUBLICAÇÃO) O EXMO.
SR.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Marapanim, Estado do Pará, na forma da lei etc.
F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO DE DOMINGOS SAVIO LINHARES, brasileiro, cearense, solteiro, pescador, filho de SENASTIÃO RUFINO LINHARES E MARAIA VERISSIMO DE SOUZA, nascida em 22.07.1969, portadora do RG n. 2206721 e CPF/MF *88.***.*60-68 , incapaz para exercer por si só, os atos da vida civil, com os impedimentos aos atos descritos no art. 1.782 do Código Civil, cumulado com o art. 4º, INC III do CC, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(a) o(a) Senhor(a) DENIS LINHARES DE OLIVEIRA, Brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade nº 3553888 – PC/PA e inscrito no CPF nº *22.***.*70-91, residente e domiciliado na travessa Mauá, s/n, Bairro Alegre, Distrito de Marudá, neste município de Marapanim-Pará, nos autos nº 0800563-69.2021.8.14.0030 de Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil que importem na assunção de obrigação para si, seus herdeiros e dependestes.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital foi publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10) dias e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marapanim, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2023.
Eu Yslan Dyuary da Silva Pinto, Estagiário de Direito, digitei e Tatiane de Cássia da Conceição Alvarez, Diretora de Secretaria Judicial, conferiu, de ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito desta Comarca e de acordo com o art. 1º, §3º do Prov.
Nº 006/2009-CJCI e Prov.
Nº. 006/2006 - CRMB.
Assinado digitalmente Yslan Dyuary da Silva Pinto Estagiário de Direito Vara Única da Comarca de Marapanim PUBLICAÇÃO Certifico que nesta data publiquei o Edital de publicação de sentença declaratória de interdição acima, afixando-o no átrio do Fórum da Comarca de Marapanim, sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
O referido é verdade e dou fé.
Marapanim, 31/10/2023.
Assinado eletronicamente Yslan Dyuary da Silva Pinto Estagiário de Direito Vara Única da Comarca de Marapanim-PA -
31/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:14
Expedição de Edital.
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30/10/2023 18:09
Juntada de Termo de Compromisso
-
21/07/2023 11:25
Decorrido prazo de DENIS LINHARES DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº. 0800563-69.2021.8.14.0030 Requerente: DENIS LINHARES DE OLIVEIRA Requerida: DOMINGOS SAVIO LINHARES Aos 15.03.2022, às 09hs00min, nesta Cidade de Marapanim, Estado do Pará, na sala de audiência, sob a presidência do Excelentíssimo Sr.
Dr.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito, com o Auxiliar Judiciário, André Nonato F de Souza, que ao final subscreve.
Presente o representante do Ministério Público, Exmo.
Sr.
Dr.
MÁRCIO LEAL DIAS.
Feito o pregão, verificou-se a PRESENÇA das partes, acompanhadas de sua advogada, a Dra.
PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS, OAB/PA 20.956.
Aberta à audiência, passou-se a oitiva do requerido, DOMINGOS SAVIO LINHARES, já qualificado nos autos, às perguntas passou a responder, tendo sido gravado em meio eletrônico.
Após, passou-se a oitiva do requerente, DENIS LINHARES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, às perguntas passou a responder, tendo sido gravado em meio eletrônico.
O Ministério Público se manifesta favorável a interdição do curatelando e a favor da nomeação do requerente como curador.
Após, passou à Sentença o MM Juiz.
SENTENÇA: DENIS LINHARES DE OLIVEIRA requerer a interdição e curatela de seu tio DOMINGOS SAVIO LINHARES.
Realizada a audiência foi demonstrado o motivo pelo qual o requerente deseja a interdição de seu tio, o qual apresenta dificuldade para exercer atos plenos de sua vida civil.
DECIDO.
Provou a requerente sua legitimidade conforme descreve o art. 1.768, do Código Civil.
O processo preencheu os requisitos que a lei exige para que se pudesse iniciar o procedimento, já que no laudo juntado aos autos, foi descrito pelo médico a enfermidade que apresenta o interditando, cumprindo a exigência do art. 753 do NCPC.
Especificada ficou a anomalia com a juntada do laudo, tendo sido realizada a citação em prazo suficiente para a contestação, restando a certeza da razão pela qual não houve manifestação por parte do interditando, já que em inspeção judicial em audiência ficou visível a enfermidade do interditando.
Ademais o laudo é bem claro quanto à incapacidade do curatelando, visto que apresenta sequelas neurológicas do AVC, ocorrido em 01.03.2020, que dificulta sua deambulação, sustentação do corpo e movimentação de seu lado direito, impossibilitando-o de praticar os atos da vida civil sem auxílio de outra pessoa.
Portanto, JULGO procedente o presente pedido, declaro DOMINGOS SAVIO LINHARES, incapaz para exercer por si só, os atos da vida civil, com os impedimentos aos atos descritos no art. 1.782 do Código Civil, cumulado com o art. 4º, INC III do CC, sem impedimento de se levantar da curatela, quando cessar a causa que a determina, nos termos do art. 756 do CPC.
Nomeio como curador o requerente, DENIS LINHARES DE OLIVEIRA, que deverá assinar o compromisso para qual está sendo designado, tudo com fundamento no art. 1.767, I do CC.
Deve ser averbado no registro de nascimento do curatelado, sua interdição, sem pagamento de emolumentos por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sem custas.
Deve a secretaria nos termos do art. 755, §3º do NCPC, proceder a lavratura do termo de compromisso e publicação desta sentença.
Oficie-se ao Cartório eleitoral informando sobre a incapacidade do requerido para fins de registro.
Extingo a presente ação com base no art. 487, I do CPC.
Com a expedição do termo de curatela.
Ficam os presentes intimados.
Com a renúncia do prazo recursal pelas partes, determino o imediato arquivamento dos autos, com baixa no sistema PJE.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, (André Nonato F de Souza), Auxiliar Judiciário, o digitei.
Juiz: __________________________________________ -
06/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2022 03:58
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LINHARES em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 04:58
Decorrido prazo de DENIS LINHARES DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
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13/02/2022 03:03
Decorrido prazo de DENIS LINHARES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 02:11
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0800563-69.2021.8.14.0030 REQUERENTE: DENIS LINHARES DE OLIVEIRA Nome: DOMINGOS SAVIO LINHARES Endereço: TRV MAUA, S/N, DISTRITO DE MARUDA, ALEGRE, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, face à declaração de pobreza firmada pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Designo audiência para interrogatório para o dia 15.03.2022, às 09h00min.
Cite-se o interditando para comparecer à audiência, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se a requerente para que compareça à audiência trazendo o interditando.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de curatela provisória, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Marapanim, PA, 16 de novembro de 2021 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
01/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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