TJPA - 0810975-34.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 04:16
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0810975-34.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, requerido no Id 63165579, por falta de amparo legal (art. 313, CPC; LJECC).
Considerando, porém, na mesma peça, o pedido para consulta, análise e manifestação de documentação carreada junto à contestação, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação requestada. 1.1.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, certifique-se e conclusos para julgamento. 2.
Int.
Dil.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
24/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:19
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 23:14
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 09:06
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
11/04/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 08:52
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FIUZA DE MELO BEZERRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:52
Juntada de identificação de ar
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19/03/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 01:52
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0810975-34.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando que não há prevenção de outro juízo, MANTENHA-SE em pauta de audiência. 2.
Cit.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua -
01/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:22
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/08/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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