TJPA - 0817963-64.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 09:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/07/2025 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 08:53 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 13:54 Processo Reativado 
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                                            26/02/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 12:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/12/2023 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/12/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 07:31 Conta Atualizada 
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                                            27/11/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 10:26 Determinação de arquivamento 
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                                            27/11/2023 09:56 Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo 
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                                            27/11/2023 09:56 Processo Reativado 
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                                            13/11/2023 16:41 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            14/07/2023 00:19 Publicado Sentença em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            14/07/2023 00:09 Publicado Sentença em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Processo nº.: 0817963-64.2022.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
 
 A parte exequente, instada a indicar bens do requerido passíveis de penhora, declarou desconhecer a existência de bens do devedor e solicitou a tomada de medidas executivas atípicas.
 
 Indefiro o pedido de bloqueio da CNH formulado.
 
 Em que pese a possibilidade hoje prevista no art.139, IV do Código de Processo Civil, em razão do caráter excepcional e extremo, a medida deve ser avaliada conforme o caso concreto.
 
 No caso em análise, a medida requerida não demonstra ser de grande utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido, até mesmo impossível , uma vez que o executado é empresa e não possui tal documento.
 
 Ressalto que nos juizados especiais, é aplicável a regra do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, ainda que não se trate de execução de título extrajudicial, conforme orienta o Enunciado n. 75 do Fonaje: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
 
 Por isso, não encontrado o devedor ou ainda, não encontrados bens penhoráveis, deve o processo ser extinto.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II do CPC e 53, § 4º da lei 9.099/95, sendo dispensada a intimação das partes, na forma que dispõe o art. 51 da referida lei.
 
 Arquive-se.
 
 Em caso de solicitação do exequente, fica autorizada a expedição de certidão do crédito, enquanto não prescrita a execução.
 
 Belém, data e assinatura digital via sistema PJE.
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                                            12/07/2023 08:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2023 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 08:36 Audiência Una cancelada para 06/02/2019 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            12/07/2023 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 10:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/07/2023 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2023 13:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/05/2023 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 01:05 Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023. 
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                                            29/03/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            29/03/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça sob o ID 54495471, sem que tenha sido frutífera a penhora de bens do reclamado/executado, passo a intimar o reclamante/exequente para que, nos termos da decisão do ID 48537940, indique bens do executado livres e desembaraçados para a satisfação do crédito, no prazo de 30 dias.
 
 Belém(PA), 27 de março de 2023.
 
 Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário.
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                                            27/03/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2022 19:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/03/2022 19:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 12:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 13:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 13:15 Juntada de Petição de mandado 
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                                            15/02/2022 08:21 Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo 
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                                            14/02/2022 09:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2022 00:50 Publicado Decisão em 04/02/2022. 
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                                            04/02/2022 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            03/02/2022 00:00 Intimação Diante do bloqueio parcial via SISBAJUD, determino a penhora da quantia de R$130, 33, independente de lavratura de termo de penhora. À secretaria para transferência das quantias penhoradas para conta única do Tribunal de Justiça, conforme relatório abaixo.
 
 Também foi realizada nesta data tentativa de localização de veículos em nome das reclamadas.
 
 Conduto localizei diversos veículos, contudo todos possuindo diversas restrições promovidas pela Justiça Estadual e Justiça do Trabalho, o que inviabiliza a satisfação do crédito, razão pela qual determino que seja expedido mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço do executado.
 
 Caso seja infrutífera a diligência a ser cumprida pelo Oficial de justiça determino a intimação da parte exequente para que indique, no prazo de 30 dias, bens do executado que se encontrem desembaraçados de quaisquer ônus e que estejam aptos a satisfação do crédito, sob pena de ser extinta a presente execução.
 
 Belém, 28 de janeiro de 2022.
 
 Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito
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                                            02/02/2022 10:57 Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo 
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                                            02/02/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2022 12:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/01/2022 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2022 12:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/01/2022 11:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/09/2021 09:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/07/2021 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2021 08:39 Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo 
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                                            24/06/2021 08:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/05/2021 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2021 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2021 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 12:40 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/08/2020 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2020 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2020 04:34 Decorrido prazo de CKON ENGENHARIA LTDA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            05/07/2020 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2020 12:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/07/2020 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2020 04:31 Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            16/04/2020 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2020 11:04 Expedição de Mandado. 
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                                            13/04/2020 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2020 10:25 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/04/2020 10:24 Transitado em Julgado em 18/06/2019 
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                                            27/06/2019 00:36 Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE SOUZA NETO em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 00:36 Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 00:36 Decorrido prazo de CKON ENGENHARIA LTDA em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            18/06/2019 00:49 Decorrido prazo de JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO em 17/06/2019 23:59:59. 
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                                            18/06/2019 00:49 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 17/06/2019 23:59:59. 
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                                            31/05/2019 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2019 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2019 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2019 12:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/02/2019 13:34 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2019 13:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/02/2019 13:33 Juntada de Termo de audiência 
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                                            11/02/2019 13:33 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            05/02/2019 19:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2018 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2018 01:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2018 01:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2018 23:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2018 23:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2018 13:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2018 13:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/07/2018 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2018 16:48 Audiência una designada para 06/02/2019 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            23/02/2018 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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