TJPA - 0803710-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:59
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0803710-32.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MARIA JOSE GAIA VASCONCELOS D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Em razão da indisponibilidade de valores, intime(m)-se o(s) devedore(s), para querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 5 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 04:22
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 13:17
Desentranhado o documento
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05/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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16/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE GAIA VASCONCELOS em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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13/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2022 01:49
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 03/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:06
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 22/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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01/02/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Duplicata] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 28 de janeiro de 2022. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
28/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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