TJPA - 0848346-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:39
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
21/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 01:09
Decorrido prazo de ADEMIR PADILHA LISBOA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:13
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,19 de abril de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 01:55
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 18/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de ADEMIR PADILHA LISBOA em 25/02/2022 23:59.
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08/02/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0848346-20.2021.8.14.0301 AUTOR: ADEMIR PADILHA LISBOA REQUERIDO: Nome: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, sn, estacionamento shopping Grão Pará, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-527 Nome: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 3530C, Br 316 Km 04, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Renault do Brasil Automóveis, Avenida Renault 1300, Roseira, SãO JOSé DOS PINHAIS - PR - CEP: 83070-900 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade.
Registre-se. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081914072642000000030172678 01 petição inicial Ademir lisboa Petição 21081914072649000000030175729 02 RG CPF Comprovante de residencia Documento de Identificação 21081914072669100000030175732 03 Procuração ademir lisboa Procuração 21081914072688600000030175733 04 foto acidente Documento de Comprovação 21081914072697200000030175738 05 ticket estacionamento (1) Documento de Comprovação 21081914072705300000030175739 06 email 01 Documento de Comprovação 21081914072711700000030175740 07 email 02 Documento de Comprovação 21081914072741900000030175752 08 Orçamento Nissan ADEMIR LISBOA Documento de Comprovação 21081914072771900000030175741 09 fotos das falhas no servico Documento de Comprovação 21081914072793400000030175751 Decisão Decisão 21082311051805500000030249671 Reconsideração c/c Emenda a inicial Petição 21082422032600300000030664428 Despacho Despacho 21110512374082100000037970010 Despacho Despacho 21110512374082100000037970010 comprovantes de renda Documento de Comprovação 21120318243687000000041601687 extrato bancario 4 Documento de Comprovação 21120318243800200000041601712 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/02/2022 11:17
Mandado devolvido cancelado
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02/02/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2021 04:19
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:34
Conclusos para despacho
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24/08/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:05
Declarada incompetência
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19/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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