TJPA - 0877717-29.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de VIAGGIO TURISMO E SERVICOS LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0877717-29.2021.8.14.0301 APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) APELANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PA16837-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206-A APELADO: VIAGGIO TURISMO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES - GO36320-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público.
Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja incluindo os dados cadastrais (CPF, CNPJ e nome correto dos integrantes da lide) vinculado às partes, bem como excluir marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo.
Após, conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 31 de julho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
01/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:04
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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