TJPA - 0803457-84.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:36
Juntada de Carta rogatória
-
27/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes requerente e requerida, através de seus representantes judiciais, a fim de que as partes se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme despacho id. 142195734 .
Barcarena-Pa, 5 de maio de 2025.
VERA LUCIA NASCIMENTO LOBATO Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/12/2024 04:11
Decorrido prazo de ATAIDE DAS CHAGAS DIAS em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 10/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:21
Juntada de Alvará
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29/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena 0803457-84.2021.8.14.0008 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: MUNICIPIO DE BARCARENA REQUERIDO: ATAIDE DAS CHAGAS DIAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, e em cumprimento a decisão proferida no ID: 114625895, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
INTIMAR as partes, na pessoa do seu advogado/procurador/defensor, da perícia designada para o dia 13/11/2024, às 14:00hs.
Barcarena/PA, 5 de novembro de 2024.
VERA LUCIA NASCIMENTO LOBATO, servidora TJ/PA Sec. da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
05/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:53
Juntada de Informações
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05/10/2024 04:16
Decorrido prazo de ATAIDE DAS CHAGAS DIAS em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JORDAO PINTO em 26/09/2024 23:59.
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01/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:32
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803457-84.2021.8.14.0008 REQUERENTE: MUNICIPIO DE BARCARENA REQUERIDO: ATAIDE DAS CHAGAS DIAS DECISÃO Visto os autos, DECIDO: Consta nos autos petição do perito requerendo a complementação dos honorários periciais e, ainda, manifestação do requerido informando a sua discordância com o valor solicitado pelo perito. 1.
Defiro o pedido de complementação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 465, § 3º do CPC, e arbitro o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a complexidade da matéria, bem como a necessidade da perícia para o deslinde da demanda. 2.
INTIME-SE o perito e as partes acerca da presente decisão; 3.
Em caso de não aceitação do encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de novo perito; 4.
Em caso de aceitação do encargo, cumpra-se os demais itens da decisão de id. 114625895 (item 3, alínea F e seguintes), de modo a proporcionar a realização da perícia e a juntada do laudo pericial; Cumpra-se, expedindo o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (Assinado com certificado digital) -
03/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e provimento n. 006/2009-CJRMB, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo as partes requerente e requerida, através de seus representantes judiciais, para manifestação conforme Decisão Judicial Id. 114625895, item d. no prazo de 15 (quinze) dias.
Barcarena-Pa, 6 de maio de 2024 MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
06/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:26
Expedição de Informações.
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03/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:28
Nomeado perito
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 19/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCARENA em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCARENA em 21/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de ATAIDE DAS CHAGAS DIAS em 08/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:30
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 03:01
Decorrido prazo de ATAIDE DAS CHAGAS DIAS em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PROCESSO Nº 0803457-84.2021.8.14.0008 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARCARENA – PREFEITURA MUNICIPAL REQUERIDO: ATAIDE DAS CHAGAS DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS PRAZO: 10 DIAS A DRA CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.
Faz saber, para fins de conhecimento da comunidade em geral, que o MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA ingressou com AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de ATAIDE DAS CHAGAS DIAS, dando origem ao Processo nº 0803457-84.2021.8.14.0008, tendo sido efetuado o depósito da oferta em conformidade com a Decisão Interlocutória ID, e, assim, expedido o MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor do MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA.
E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na sede deste Juízo.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barcarena-Pa, aos 26 (vinte e seis) do mês de janeiro de 2022.
Eu,_________, Elson Barbosa Almeida, Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa, digitei.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa Fórum de Barcarena-Pa Av.
Magalhães Barata, s/nº - Centro - Cep: 68.445-000 e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3753-4751/98010-0987 -
15/02/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ATAIDE DAS CHAGAS DIAS em 10/02/2022 23:59.
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06/02/2022 07:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 01:25
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803457-84.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Desapropriação] CLASSE DESAPROPRIAÇÃO (90) Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: cronge da silveira, 314 altos, Comercial, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ATAIDE DAS CHAGAS DIAS Endereço: Rua primeiro de mato, 2650, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação às custas processuais, defiro o benefício do art. 40, I da Lei Estadual nº 8.328/2015. 2.
A título de indenização do imóvel, efetive-se o imediato depósito da quantia ofertada pelo autor em conta bancária à disposição desta Vara. 3.
Cumprido o item 2 retro, concedo ao requerente a imissão provisória na posse do imóvel descrito na inicial, independentemente de citação, tendo em vista a presença dos requisitos dos arts. 13 e 15, § 1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 3.1.
Sendo informada a imissão provisória na posse, comunique-se à Serventia Extrajudicial para o registro previsto no art. 15, § 4º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 4.
Publique-se editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros, na forma do art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/1941. 5.
Cite-se o réu na forma do art. 16 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para que, após comprovar a propriedade do imóvel, apresente sua concordância acerca do preço ofertado e depositado ou oferte contestação. 6.
Remeta-se os autos ao Ministério Público para informar se há interesse jurídico a justificar sua intervenção neste feito. 7.
Deverá a Secretaria da Vara observar o seguinte: 7.1. sendo apresentada contestação, intime-se o promovente para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias; 7.2. vindo documento novo com a manifestação do demandante, intime-se o demandado para se manifestar sobre o mesmo no prazo de 05 (cinco) dias; 7.3. efetivadas todas essas medidas, voltem os autos conclusos; 7.4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória/notificação para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA) P.I.
Barcarena/PA, 13 de dezembro de 2021.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
28/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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