TJPA - 0042486-93.2015.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:29
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
27/02/2022 02:08
Decorrido prazo de EDSON ROCHA DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:19
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n.: 0042286-93.2015.8.14.0006 Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão por objeto garantido em alienação fiduciária ajuizada por ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de EDSON ROCHA DOS SANTOS.
O banco autor juntou documentos, dentre os quais: cédula de crédito bancário (ID 22724097, folhas 26 a 28) e a notificação extrajudicial (ID 2724098, folha 06).
Na decisão inicial (ID 22724099, folha 01) a magistrada à época não analisou a liminar e mandou citar o réu.
No ID 22724100, folha 15, restou certificado que a ré devidamente citada não apresentou contestação.
Determinei na decisão do 22724100, folhas 17 e 18 ao banco juntar a cédula de crédito bancário e nas folhas 21 e 2 de mesmo ID, o banco pediu prazo.
O banco autor juntou a cédula de crédito conforme certidão do ID 22724100, folha 25. É o relatório.
Vieram conclusos.
Decido.
Por todo o exposto, assim como nos documentos apontados, sendo a ré regularmente citada, não apresentou resposta ao feito, e, por isso, DECRETO a sua revelia e tenho por presumidamente verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, na forma do artigo 344 do CPC/2015.
Quanto ao direito, o Decreto-Lei 911/69, com as alterações por leis posteriores, especialmente a Lei 13.043/2014, no artigo 3°, dão guarida à pretensão do autor.
Houve a contratação e o contrato fora garantido por alienação fiduciária, e o autor demonstrou o inadimplemento do réu.
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de EDSON ROCHA DOS SANTOS, para o fim de: 1 - CONSOLIDAR a propriedade e posse do veículo em nome do autor /credor fiduciário; 2 - INTIME-SE a parte autora para PRESTAR CONTAS em juízo da alienação do objeto da busca e apreensão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de descumprimento do art. 330 do CP, devendo aplicar o preço da venda para satisfação da dívida e entregar ao devedor o saldo positivo, se houver, sob pena de apropriação indébita; 3 - CONDENO a requerida no pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% (vinte) por cento sobre o valor da causa atualizado (artigo 85, §, 2º, do Código de Processo Civil); 4 – AUTORIZO a retirada da cédula de crédito bancário pelo banco, caso ainda não tenha sido efetuada. 5 – Caso ainda não tenha sido o veículo apreendido, expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquive-se.
Ananindeua/PA, 27 de janeiro 2022.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
28/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:43
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/12/2020 14:04
OUTROS
-
11/12/2020 12:25
Remessa
-
11/12/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 12:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2020 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/10/2019 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2019 10:53
Remessa
-
09/10/2019 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8172-98
-
09/10/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 11:22
Remessa
-
09/10/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2019 13:48
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
20/09/2019 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2019 14:11
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
18/09/2019 14:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (26791446), que representa a parte ADAMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (4443470) no processo 00424869320158140006.
-
12/09/2019 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2019 17:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8558-58
-
11/09/2019 17:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2019 17:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2019 17:03
Remessa - EDSON ROCHA DOS SANTOS
-
14/08/2019 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2019 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 13:27
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
26/10/2018 12:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
09/07/2018 11:28
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
09/07/2018 11:27
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
21/06/2018 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2018 10:22
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
30/04/2018 16:50
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
30/04/2018 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 16:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2018 10:20
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/03/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2018 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 12:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00424869320158140006: - Classe Antiga: 1438, Classe Nova: 81. - O asssunto 9582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7770 para 9582. - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APRE
-
13/12/2016 08:28
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
06/07/2016 11:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PASCHOALOTTO (7687301), que representa a parte ADAMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (4443470) no processo 00424869320158140006.
-
06/07/2016 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (16990829), que representa a parte ADAMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (4443470) no processo 00424869320158140006.
-
06/07/2016 11:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADAMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA no processo 00424869320158140006.
-
13/05/2016 18:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5238-98
-
13/05/2016 18:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2016 18:04
Remessa
-
13/05/2016 18:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2016 13:13
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/01/2016 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/01/2016 15:17
REMESSA INTERNA
-
19/01/2016 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2016 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 16:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2016 16:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2016 16:04
Remessa - AR197125542JS
-
03/12/2015 09:29
AGUARD. RETORNO DE AR
-
01/12/2015 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2015 12:31
Citação CITACAO
-
13/11/2015 10:57
PROVIDENCIAR CITACAO
-
15/10/2015 08:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/10/2015 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2015 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2015 09:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2015 10:20
CONCLUSOS
-
21/09/2015 15:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2015 08:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/09/2015 09:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/09/2015 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: MARINEZ CATARINA VON LOHRMAN CRUZ ARRAES
-
31/08/2015 10:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
31/08/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858472-32.2021.8.14.0301
Fernando Luiz Dias Mouta
Advogado: Elizeu de Paula Guimaraes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2021 16:45
Processo nº 0806260-51.2018.8.14.0006
Distribuidora Batista de Alimentos LTDA ...
Alexandre Galdino de Almeida 72638516287
Advogado: Marcio de Farias Figueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2018 17:53
Processo nº 0801308-91.2021.8.14.0501
Gelison Costa do Nascimento
Delegacia de Policia Civil de Mosqueiro
Advogado: Susana Azevedo Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 17:49
Processo nº 0004665-28.2018.8.14.0951
Condominio Residencial Vila Denpasa
Maricelia Teles de Araujo
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/11/2018 23:34
Processo nº 0800096-60.2020.8.14.0019
Idalias Monteiro da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2020 11:07