TJPA - 0800113-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:35
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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04/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0800113-89.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Amazonex, 332, Estrada do Outeiro, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-560 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial concordou com a habilitação/impugnação do crédito e a Recuperanda não se manifestou.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente a verba previdenciária, custas judiciais e FGTS, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
Acerca do pedido de habilitação do crédito referente aos honorários advocatícios formulado pelo requerente, verifico que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível efetuar a habilitação do crédito relativo à verba honorária sucumbencial em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente ao ex-empregado.
Nesse sentido, o crédito referente à verba honorária, nos termos do artigo 85, §14 do CPC, compõe “direito exclusivo do advogado”, mas há,
por outro lado, o artigo 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), cuja interpretação resultou no entendimento jurisprudencial de que há "efetiva comunhão de interesses" entre a parte e seu patrono, "o que autoriza a legitimidade recursal concorrente", conforme voto do relator desembargador Fortes Barbosa nos autos do Agravo de Instrumento 2069100-42.2022.8.26.0000 DO Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: Habilitação de crédito – Intempestividade do agravo desconfigurada - O inciso I, do §1º do artigo 189 da Lei 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei 14.112/2020, não atinge a contagem de prazo para interposição de recursos nas recuperações judiciais Questão preliminar rejeitada - Verba honorária advocatícia Possibilidade de habilitação conjunta - Legitimidade concorrente para o pleito de habilitação de honorários advocatícios, requerida em conjunto com o crédito principal Jurisprudência - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2069100-42.2022.8.26.0000 Agravante: Hernania Basilio dos Santos Agravada: Cromosete Gráfica e Editora Ltda - EmRecuperação Judicial Interessado: Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados Nº na origem: 1117067-62.2020.8.26.0100 Voto nº 18.134 JV) No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a RETIFICAÇÃO/INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente e de seu patrono NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 23:18
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 19:39
Decorrido prazo de LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
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10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800113-89.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 27 de junho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA - 
                                            
27/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800113-89.2021.8.14.0301 Com fundamento no despacho de ID 22259371 , fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 16 de maio de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO Analista Judiciário - 
                                            
16/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:47
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800113-89.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05), Belém, 14 de março de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário - 
                                            
14/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:30
Decorrido prazo de LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2022 02:47
Publicado Despacho em 21/11/2022.
 - 
                                            
19/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0800113-89.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Considerando a apresentação dos documentos pelo requerente, cumpra-se a integralidade do id. 22259371.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
17/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 18/02/2022 23:59.
 - 
                                            
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 18/02/2022 23:59.
 - 
                                            
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:50
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0800113-89.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Cls.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos pessoais do autor, seu comprovante de endereço e instrumento de procuração atualizado.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 - 
                                            
26/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2021 13:20
Conclusos para despacho
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19/04/2021 02:11
Decorrido prazo de LUIS FABIANO LEAL DO NASCIMENTO em 16/04/2021 23:59.
 - 
                                            
01/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 21:42
Conclusos para decisão
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04/01/2021 21:42
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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