TJPA - 0807793-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2022 01:54
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:14
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807793-28.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Pagamento] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o alvará juntado em evento de ID 45096949, requerendo o que entender pertinente.
De ordem, em 15 de dezembro de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
15/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 10:32
Juntada de Alvará
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14/12/2021 13:40
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Número: 0807793-28.2021.8.14.0301 Requerentes: CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA Vistos, etc. 1 - Trata-se de pedido de ALVARÁ proposto nos seguintes termos: Em 06.12.2019, o Sr.
José Carlos Pereira da Silva, protocolou requerimento de aposentadoria por idade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - NIT 1069082253-4.
O deferimento do pleito administrativo foi informado por Carta de Concessão, recebida pelo beneficiário em 06. 04.2020, em anexo.
Contudo, infelizmente, após anos de árduo trabalho, o Sr.
José Carlos Pereira da Silva não pode gozar da aposentadoria, tendo falecido em 25.04.2020, dias após a ciência da concessão, sem realizar o saque dos valores a que faria jus.
O registro de seu óbito foi realizado sob o livro C-472, fls. 16, nº 178849, como consta na certidão acostada aos autos.
O “de cujus” era solteiro, sem ascendentes vivos e deixou como único herdeiro o Requerente.
Isto posto, o Autor, na qualidade de único herdeiro legítimo necessário, requer ao Juízo o levantamento dos valores existentes em conta até a data de óbito de seu pai. É o relatório, DECIDO: Comprovada relação de parentesco entre os requerentes e o falecido, bem como, a existência de quantia em dinheiro a ser levantado (evento Num. 33161075), DEFIRO a expedição de alvará judicial para o recebimento do valor encontrado, após o trânsito em julgado, dividindo-o igualitariamente entre os requerentes.
P.R.I.Cumpra-se.
SEM CUSTAS.
Belém (Pa), 06/10/21.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
04/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 03:32
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:29
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
0807793-28.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inventário e Partilha, Pagamento] Advogados do(a) AUTOR: YAGO FELIPE SERRA DE OLIVEIRA - PA26975, NATASHA SERRA DE OLIVEIRA - PA23388, THAIS PENIN TOMKEWITZ - PA23731 Advogado: THAIS PENIN TOMKEWITZ OAB: PA23731 Endereço: desconhecido Advogado: NATASHA SERRA DE OLIVEIRA OAB: PA23388 Endereço: Travessa Curuzu, 1645, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 Advogado: YAGO FELIPE SERRA DE OLIVEIRA OAB: PA26975 Endereço: Vila Operário, 21, Avenida Visconde de Inhauma, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-450 Ato de mero expediente.
Com fundamento no artigo 152, inciso VI do CPC e no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso I, da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando o retorno diligência presentes nos autos, fica(m) intimado(s) o(s) requerente(s)/exequente(s) a se manifestar(em) acerca da mesma no prazo de 05(cinco) dias.
Belém, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 -
30/08/2021 07:52
Juntada de Outros documentos
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30/08/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 07:14
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 09:27
Juntada de Ofício
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25/06/2021 10:53
Juntada de Ofício
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25/06/2021 03:16
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MIRANDA DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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14/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 21:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2021 21:35
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:03
Declarada incompetência
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23/04/2021 10:24
Conclusos para decisão
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23/04/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0807793-28.2021.8.14.0301 Analisando os autos, verifico que a autora ajuizou ação, que não está abrangida pela competência deste Juízo, uma vez que pretende autorização judicial, não cabendo em Juizado Especial, nos termos do §2º do art. 3º da Lei n° 9.099/95.
Portanto, constato ser este juízo incompetente, razão pela qual determino a redistribuição do feito para Vara Comum competente. À Secretaria para as providências necessárias.
Belém, 05 de fevereiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
09/02/2021 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2021 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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09/02/2021 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2021 12:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/02/2021 13:39
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 12:46
Audiência Una cancelada para 22/06/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 19:24
Audiência Una designada para 22/06/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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