TJPA - 0813076-06.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2022 14:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 09:20
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 07:38
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
06/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:58
Juntada de Mandado de prisão
-
05/07/2022 12:21
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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05/07/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 04:52
Decorrido prazo de LETÍCIA FRAZÃO em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 04:23
Decorrido prazo de ALLATAN WENDELL SILVA CORREA em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 04:23
Decorrido prazo de JADSON SOARES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:33
Decorrido prazo de LETÍCIA FRAZÃO em 09/05/2022 23:59.
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27/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 11:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/05/2022 11:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/05/2022 06:42
Decorrido prazo de VANESSA KATRINNE DOS SANTOS ALMEIDA em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:42
Decorrido prazo de KALINA GEANNE SOUSA BARBOSA em 04/05/2022 23:59.
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09/05/2022 03:00
Decorrido prazo de FABIANE CAMICIA CURBANI em 29/04/2022 23:59.
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09/05/2022 02:23
Decorrido prazo de DOUGLAS DE CASSIO DOS SANTOS COSTA em 25/04/2022 23:59.
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05/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 10:15 1ª Vara Criminal de Santarém.
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03/05/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 09:19
Juntada de Ofício
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25/04/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2022 01:07
Decorrido prazo de VANDER LUIZ BRANCO DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2022 03:31
Decorrido prazo de JADSON SOARES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:31
Decorrido prazo de ALLATAN WENDELL SILVA CORREA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 21:20
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 10:15 1ª Vara Criminal de Santarém.
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04/04/2022 10:37
Juntada de Ofício
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04/04/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 10:07
Juntada de Ofício
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04/04/2022 09:14
Juntada de Ofício
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04/04/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 00:00
Intimação
0813076-06.2021.8.14.0051 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo Majorado] Nome: ALEXANDRE SANTOS PEREIRA Nome: ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO PRIORIDADE ABSOLUTA - RÉU PRESO 1 – Ante a inexistência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária que estão enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese a(s) inteligente(s) resposta(s) à acusação constante nos autos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/05/2022, às 10:15 horas.
Obs: Se, na data almejada, não for possível a realização da audiência de forma presencial em função das restrições impostas pelas normas de saúde, a audiência será realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams ou equivalente, o que deverá ser informado pelo Oficial de Justiça, que inclusive, fará constar dados do intimando como número de telefone atualizado, Whatsapp ou e-mail na certidão, a fim de que seja possível encaminhar o link para presença virtual 2 - Intime(m)-se o(s) réu(s), bem como todas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
As testemunhas deverão ser cientificadas de que, caso não venham de forma espontânea, poderá o juízo determinar que sejam conduzidas coercitivamente. 3 - Expeça-se o necessário. 4 - Havendo perícias, pendentes a remessa de laudo, oficie-se com urgência. 5 - Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 6 - Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício.
Por se tratar de processo de réu preso circunstância que por si só exige do Poder Judiciário maior rapidez no trâmite processual sendo inclusive objeto constante de fiscalização/controle do cumprimento dos prazos das prisões cautelares/provisórias efetivada pela Corregedoria (provimento nº004/2007- CJCI e Ofício Circular 066/2013- CJCI) além da Recomendação nº24/2009 do CNJ, deve o mandado ser cumprido em caráter de urgência ante a necessidade de se dar resposta rápida e efetiva no caso em tela.
Santarém/PA, 24 de março de 2022.
ALEXANDRE RIZZI Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Comarca de Santarém (Assinatura digital) -
01/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2022 07:44
Conclusos para decisão
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10/03/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2022 04:59
Decorrido prazo de ALLATAN WENDELL SILVA CORREA em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0813076-06.2021.8.14.0051 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Tipificação Penal: [Roubo Majorado] RÉU(S): ALEXANDRE SANTOS PEREIRA “PICADINHO/ ALÊ”, infopen nº 90604, brasileiro, filho de Teresinha Oneti dos Santos e Marlirio Uchoa Pereira, nascido na data de 22/12/1994, portado do RG nº 3538XXX-8 SSP/AM, residente na Rua Salém nº 115, atrás da Praia Ville, bairro Maracanã nesta cidade (RÉU PRESO numa das casas penais da Comarca).
ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO vulgo “ÍNDIO”, infopen nº 55159, brasileiro, filho de Maria Faustino do Nascimento e Pedro Bernardinho do Nascimento, nascido na data de 25/08/1969, residente na Rua F, nº 105, bairro Maracanã, nesta cidade de Santarém-PA Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRIORIDADE ABSOLUTA - RÉU PRESO DECISÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1 – Recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público, por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. 2 - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando no mandado que poderá haver arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o máximo de 5 para o procedimento comum sumário e 8 para o procedimento ordinário), qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 3 - Deverá constar no mandado de citação as seguintes advertências ao(s) acusado(s): a) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo(s) ofendido(s), cabendo ao(s) denunciado(s), querendo, apresentar manifestação (art. 387, IV, do CPP); b) que o “processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo” (art.367, do CPP);. 4 - Deverá constar no mandado de citação a advertência ao oficial de justiça para consultar o(s) réu(s) sobre suas condições econômicas para constituir(em) advogado(s), informando-o(s) que caso não possua(m), atuará em sua defesa a Defensoria Pública, localizada na Av.
Presidente Vargas, 2720, bairro Aparecida, Santarém, telefone 3529-2236/3529-2267, tudo certificado, inclusive eventual interesse do indigitado em ter a defesa patrocinada por aquela instituição. 5 - Não apresentada a resposta aos termos da acusação no prazo legal ou sendo o desejo do(s) réu(s) certificado pelo oficial de justiça, fica nomeado(a) o(a) defensor(a) público(a) vinculado(a) a esta vara para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vistas dos autos. 6 - Deverá o Diretor de Secretaria: a - providenciar a juntada aos autos das certidões criminais de praxe relativamente às secretarias criminais desta Comarca, bem como, extrato do resultado de consulta à Rede INFOSEG; b – tratando-se de denunciado(s) preso(s) cautelarmente, inserir o(s) nome(s) dos indigitados no rol e sistema de controle de presos provisórios, bem como fazer aposição de tarja; c – certificar se houve o encaminhamento dos laudos de exames periciais requisitados nos autos, em caso negativo, requer a remessa no prazo de 05 (cinco) dias; d) em processo de publicidade restrita (sigilosos) fazer aposição de tarja identificadora; e) providenciar a alimentação dos serviços de estatísticas e bancos de dados (SINIC e INFOSEG) com os dados relativos ao(s) denunciado(s) e processo. 7 - Após a resposta escrita aos termos da acusação retornem os autos conclusos. 8 - Havendo fiança policial, solicite-se a transferência à conta única do TJEPA. 9 - Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício.
Santarém, 26 de janeiro de 2022 .
ALEXANDRE RIZZI Juiz de Direito Titular da 1ª Vara criminal Comarca de Santarém (Assinatura digital) -
03/02/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 05:34
Decorrido prazo de ALLATAN WENDELL SILVA CORREA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 01:01
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0813076-06.2021.8.14.0051 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Tipificação Penal: [Roubo Majorado] RÉU(S): ALEXANDRE SANTOS PEREIRA “PICADINHO/ ALÊ”, infopen nº 90604, brasileiro, filho de Teresinha Oneti dos Santos e Marlirio Uchoa Pereira, nascido na data de 22/12/1994, portado do RG nº 3538XXX-8 SSP/AM, residente na Rua Salém nº 115, atrás da Praia Ville, bairro Maracanã nesta cidade (RÉU PRESO numa das casas penais da Comarca).
ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO vulgo “ÍNDIO”, infopen nº 55159, brasileiro, filho de Maria Faustino do Nascimento e Pedro Bernardinho do Nascimento, nascido na data de 25/08/1969, residente na Rua F, nº 105, bairro Maracanã, nesta cidade de Santarém-PA Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRIORIDADE ABSOLUTA - RÉU PRESO DECISÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1 – Recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público, por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. 2 - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando no mandado que poderá haver arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o máximo de 5 para o procedimento comum sumário e 8 para o procedimento ordinário), qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 3 - Deverá constar no mandado de citação as seguintes advertências ao(s) acusado(s): a) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo(s) ofendido(s), cabendo ao(s) denunciado(s), querendo, apresentar manifestação (art. 387, IV, do CPP); b) que o “processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo” (art.367, do CPP);. 4 - Deverá constar no mandado de citação a advertência ao oficial de justiça para consultar o(s) réu(s) sobre suas condições econômicas para constituir(em) advogado(s), informando-o(s) que caso não possua(m), atuará em sua defesa a Defensoria Pública, localizada na Av.
Presidente Vargas, 2720, bairro Aparecida, Santarém, telefone 3529-2236/3529-2267, tudo certificado, inclusive eventual interesse do indigitado em ter a defesa patrocinada por aquela instituição. 5 - Não apresentada a resposta aos termos da acusação no prazo legal ou sendo o desejo do(s) réu(s) certificado pelo oficial de justiça, fica nomeado(a) o(a) defensor(a) público(a) vinculado(a) a esta vara para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vistas dos autos. 6 - Deverá o Diretor de Secretaria: a - providenciar a juntada aos autos das certidões criminais de praxe relativamente às secretarias criminais desta Comarca, bem como, extrato do resultado de consulta à Rede INFOSEG; b – tratando-se de denunciado(s) preso(s) cautelarmente, inserir o(s) nome(s) dos indigitados no rol e sistema de controle de presos provisórios, bem como fazer aposição de tarja; c – certificar se houve o encaminhamento dos laudos de exames periciais requisitados nos autos, em caso negativo, requer a remessa no prazo de 05 (cinco) dias; d) em processo de publicidade restrita (sigilosos) fazer aposição de tarja identificadora; e) providenciar a alimentação dos serviços de estatísticas e bancos de dados (SINIC e INFOSEG) com os dados relativos ao(s) denunciado(s) e processo. 7 - Após a resposta escrita aos termos da acusação retornem os autos conclusos. 8 - Havendo fiança policial, solicite-se a transferência à conta única do TJEPA. 9 - Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício.
Santarém, 26 de janeiro de 2022 .
ALEXANDRE RIZZI Juiz de Direito Titular da 1ª Vara criminal Comarca de Santarém (Assinatura digital) -
26/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 10:39
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE SANTOS PEREIRA (REU) e ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO (REU)
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26/01/2022 10:11
Conclusos para decisão
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26/01/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 09:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/01/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/01/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/01/2022 09:31
Juntada de Petição de denúncia
-
13/01/2022 08:56
Juntada de Petição de denúncia
-
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/01/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 14:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2021 10:12
Juntada de Petição de parecer
-
23/12/2021 23:02
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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