TJPA - 0836454-22.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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01/02/2024 08:49
Homologado o pedido
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22/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:53
Decorrido prazo de TOMAZ CARMO NETO XIMENES em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 03:20
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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14/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0836454-22.2018.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 RÉU: Nome: TOMAZ CARMO NETO XIMENES Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, Apto.
N. 301, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 DESPACHO 01.
INTIME-SE o requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas processuais relativas à diligência requerida no ID nº 32647955; 02.
Com o recolhimento das custas devidas, EXPEÇA-SE o mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado na petição acima mencionada; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA); Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém-PA, 26 de janeiro de 2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Substituto, auxiliando a 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:11
Conclusos para despacho
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11/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:10
Decorrido prazo de TOMAZ CARMO NETO XIMENES em 03/08/2021 23:59.
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13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0836454-22.2018.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 RÉU: Nome: TOMAZ CARMO NETO XIMENES Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, Apto.
N. 301, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 Conforme Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio via Sistema BACENJUD/RENAJUD, não foram encontrados ativos financeiros/veículos em nome do devedor, e tendo em vista o lapso temporal sem que tenha sido localizado bens até o momento, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano de acordo com o art. 921, III, §1º do CPC, objetivando que o exequente indique bens suscetíveis de penhora.
Nos termos do §§ seguintes do mesmo artigo, advirto e determino: §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. §4º Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. §5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 12 de julho de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
12/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
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12/07/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0836454-22.2018.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 RÉU: Nome: TOMAZ CARMO NETO XIMENES Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, Apto.
N. 301, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 Defiro o pedido de ID 17508508, no entanto, verifica-se que para a efetivação da pesquisa/bloqueio requerido é necessário o pagamento das custas judiciais para a prática do referido ato, nos termos do § 8º da Lei nº 8328/2015, in verbis: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Desse modo, determino a intimação da parte requerente para pagamento e comprovação nos autos das referidas custas.
Cumpridas as determinações voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir. Belém, 14 de janeiro de 2021. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:14
Conclusos para despacho
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01/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2019 16:31
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2019 09:17
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
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23/08/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2019 13:54
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 14:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 11:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVOLI RESIDENCE em 09/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/08/2018 16:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/07/2018 16:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/05/2018 09:25
Conclusos para decisão
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23/05/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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