TJPA - 0856650-42.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 10:08
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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26/03/2021 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 25/03/2021 23:59.
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0856650-42.2020.8.14.0301. SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 12 de fevereiro de 2021. Andréa Cristine Correa Ribeiro Juíza de Direito -
23/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 01:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2021 12:59
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 12:15
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0856650-42.2020.8.14.0301.
DESPACHO Trata-se de processo do exequente, requerendo a desistência da ação, em face de realização de acordo na esfera administrativa.
Compulsando os autos, verifico que o advogado que subscreve o pedido não está devidamente habilitado nos autos, tendo em vista que não juntou a competente procuração.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação nos autos, apresentando procuração com poderes para desistir.
Após conclusos para homologação.
Cumpra-se.
Belém, 29 de janeiro de 2021.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
29/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2021 10:29
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Rômulo Maiorana, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0856650-42.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO Endereço: Travessa Apinagés, 808, Ed Portobello, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Reclamado: Nome: WALNEIDE DO SOCORRO PEREIRA GAIA Endereço: Travessa Apinagés, 808, Apto 503, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: MARCELLE ALVES CARDOSO Endereço: Travessa Apinagés, 808, Apto 503, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: JORGE GALDINO PESSOA Endereço: Travessa Apinagés, 808, Apto 503, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 DESPACHO/MANDADO Cite-se o executado para pagar em 03 (três) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se, atualize-se o cálculo e faça-se conclusão para as pesquisas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Esta decisão servirá como mandado. Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2020. ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
18/01/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 13:18
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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