TJPA - 0800077-17.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 10:15
Juntada de Certidão
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01/10/2022 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 04:47
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 09:30 Vara Única de Anapú.
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17/05/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 08:20
Juntada de identificação de ar
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25/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800077-17.2022.8.14.0138 [Contratos Bancários] AUTOR: ERENIDES MARTINS RAMOS Nome: ERENIDES MARTINS RAMOS Endereço: VILA BOM SOSSEGO, 33, BOA ESPERANÇA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95, pois verifico as condições da ação e os pressupostos processuais. 2.
Processe-se com prioridade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. 3.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/05/2022, às 09:30 horas. 4.
Intime-se a autora, através de seu advogado, via publicação em DJe, a fim de que compareça à audiência supra. 5.
Cite-se e intime-se o requerido, preferencialmente por e-mail, dada a impossibilidade da via eletrônica, realize-se via postal por meio de carta (AR) com aviso de recebimento, para que compareça à audiência, a ser realizada PRESENCIALMENTE neste Fórum Judicial.
Cientifique-se o requerido que inexistindo acordo em audiência, ele deverá de imediato contestar o pedido oralmente ou por escrito, passando-se em seguida a oitiva de eventuais testemunhas. 6.
Ressalte-se que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. 7.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e implicará revelia, confissão ficta e julgamento antecipado do mérito.
Ressalte-se que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do artigo 34 da Lei 9099/95. 8.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú (PA), data da assinatura eletrônica.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
23/03/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:30 Vara Única de Anapú.
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23/03/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800077-17.2022.8.14.0138 [Contratos Bancários] AUTOR: ERENIDES MARTINS RAMOS Nome: ERENIDES MARTINS RAMOS Endereço: VILA BOM SOSSEGO, 33, BOA ESPERANÇA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95, pois verifico as condições da ação e os pressupostos processuais. 2.
Processe-se com prioridade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. 3.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/05/2022, às 09:30 horas. 4.
Intime-se a autora, através de seu advogado, via publicação em DJe, a fim de que compareça à audiência supra. 5.
Cite-se e intime-se o requerido, preferencialmente por e-mail, dada a impossibilidade da via eletrônica, realize-se via postal por meio de carta (AR) com aviso de recebimento, para que compareça à audiência, a ser realizada PRESENCIALMENTE neste Fórum Judicial.
Cientifique-se o requerido que inexistindo acordo em audiência, ele deverá de imediato contestar o pedido oralmente ou por escrito, passando-se em seguida a oitiva de eventuais testemunhas. 6.
Ressalte-se que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. 7.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e implicará revelia, confissão ficta e julgamento antecipado do mérito.
Ressalte-se que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do artigo 34 da Lei 9099/95. 8.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú (PA), data da assinatura eletrônica.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
25/01/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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