TJPA - 0845266-48.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2022 03:46
Decorrido prazo de EDMILLER ALVES COELHO em 16/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:25
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
01/09/2022 12:08
Homologada a Transação
-
31/08/2022 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 11:00 Vara Única de Mocajuba.
-
31/08/2022 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 05:34
Decorrido prazo de F MARIO MOTA BATISTA JUNIOR - EPP em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 06:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 11:00 Vara Única de Mocajuba.
-
22/06/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0845266-48.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, onde a competência territorial, é fixada pelo endereço do reclamado, conforme estabelece o art. 4º, inciso I da Lei 9.099/95.
No caso em tela, inicialmente a parte autora informou na exordial que o endereço do demandado seria na Alameda Providência nº 102, Bairro: Maracangalha, CEP: 66.110-002, Belém/PA.
Ocorre que conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça do ID49703649 o réu não reside mais no local da diligência “há cerca de 01 ano, conforme informações de sua genitora”.
Posteriormente a promovente peticionou no ID52462218 informando que o atual endereço do reclamado é: a) Rua Deusdeth De Oliveira nº 320, Cidade Nova, Mocajuba/PA CEP: 68420-000 (endereço da residência); b) Arena Franco Filho, localizado na Praça do Terminal Rodoviário s/n, Centro, Mocajuba/PA CEP: 68420-000 (ENDEREÇO DO TRABALHO).
Assim, considerando que não se estabeleceu a relação jurídica processual, entendo que o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, a norma de organização judiciária estadual, especialmente o art. art. 1°, da Resolução nº. 025/2017-GP, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, extinguiu a competência por bairro e implementou o sistema de distribuição única no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis de Belém.
Assim, o domicílio da parte promovida não está localizado no Município de Belém, o que afasta, então, a competência deste Juizado para o processamento e julgamento da presente demanda.
Ante o exposto declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Mocajuba/PA e o cancelamento da audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 28 de abril de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
03/05/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2022 11:12
Audiência Una cancelada para 17/05/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Declarada incompetência
-
27/04/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo Nº: 0845266-48.2021.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que procedi ao agendamento de Audiência Una de Conciliação, Instrução e julgamento, para o dia 17/05/2022, às 09:00 horas.
Belém/PA, 15 de outubro de 2021.
Eleomira Mercês, analista judiciária da 10ª Vara do JECível de Belém.
Endereço virtual da videoconferência: -
26/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:17
Audiência Una designada para 17/05/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/10/2021 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/08/2021 15:53
Audiência Conciliação designada para 01/03/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/08/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800387-75.2020.8.14.0111
Jo Paulo de Freitas Oliveira - ME
Municipio de Ipixuna do para
Advogado: Marcos Vinicius Coroa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2020 17:57
Processo nº 0012800-90.2014.8.14.0006
Antonio do Socorro Ferreira Sousa
Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria...
Advogado: Carla Renata Moreira Pereira Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2014 13:44
Processo nº 0004251-71.2014.8.14.0045
Jose Pinto de Araujo
Advogado: Ricardo Henrique Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2014 10:08
Processo nº 0004251-71.2014.8.14.0045
Jose Pinto de Araujo
Banco Bradesco S.A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 11:39
Processo nº 0803595-11.2022.8.14.0301
Gespi Industria e Comercio de Equipament...
Estado do para
Advogado: Giulianno Mattos de Padua
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2023 11:03