TJPA - 0871668-69.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2025 04:51
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0871668-69.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Decisão Intime-se a parte exequente para juntar planilha com o demonstrativo de débito atualizado, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique o necessário e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito, respondendo pela 9ª Vara do JECível de Belém -
09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:29
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
Processo 0871668-69.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: DARWIN BOERNER JUNIOR REQUERIDO: JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, FICA INTIMADO(A) O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADO(A) para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da(s) Certidão(ões) expedida(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça de ID: 128246166, onde consta que as(os) promovidas(os)/executadas(os) não foram localizadas(os), sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 20 de janeiro de 2025.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120811464287900000042022128 Açao restituiçao valores danos materiais e danos morais_versao final_08.12.21 Petição 21120811464310000000042025130 DOC. 01_OABPA Darwin Boerner Junior Documento de Identificação 21120811464369900000042025132 DOC. 03_Compra peças recuperaçao reik sacada_23.11.21 Documento de Comprovação 21120811464452100000042025133 DOC. 04_Compra de material de acabamento das portas_25.11.21 Documento de Comprovação 21120811464483900000042025135 DOC. 05_Pagamento parcela adiantamento_27.11.21 Documento de Comprovação 21120811464523400000042025136 DOC. 06_Print de tela WhatsApp_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464569200000042025137 DOC. 07_Serviços inacabados e material descartado Documento de Comprovação 21120811464612100000042025138 DOC. 06_Darwin Boerner_audio 1_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464649500000042025139 DOC. 06_Darwin Boerner_audio 2_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464687900000042025140 DOC. 06_Darwin Boerner_audio 3_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464725100000042025141 DOC. 06_Jose Vitorio_audio 1_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464772900000042025142 DOC. 06_Jose Vitorio_audio 2_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464816100000042025143 DOC. 06_Jose Vitorio_audio 3_30.11.21 Documento de Comprovação 21120811464865200000042025144 Triagem/não localizado o comprovante de endereço Certidão 21121508574986100000042790671 Despacho Despacho 22011112401354500000044518482 Petição Petição 22011208235160000000044572364 Açao restituiçao valores_peticao incidental_11.01.22 Petição 22011208235184000000044572369 Comprovante residencia Cosanpa_11.01.22 Documento de Comprovação 22011208235214200000044572370 Despacho Despacho 22011112401354500000044518482 Despacho Despacho 22012509163139600000045507647 Despacho Despacho 22012509163139600000045507647 Petição incidental Petição 22012613404021000000045709610 Açao restituiçao valores_peticao incidental_26.01.22 Petição 22012613404040800000045727094 Petição Petição 22012711490931700000045893695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021011372481500000047484486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021011372481500000047484486 Citação Citação 22021011480572100000047484525 TELA TEAMS DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO LINK NO E-MAIL INFORMADO-AUD 15/03/2022.
Documento de Comprovação 22031508275329500000051339679 Termo de Audiência Termo de Audiência 22031510485920100000051351692 PROC. 0871668-69.2021.8.14.0301-aud una virtual - 15_03_22, às 09h-20220315_092823-Gravação de Reuni Mídia de audiência 22031510485939300000051354644 PROC. 0871668-69.2021.8.14.0301-aud una virtual - 15_03_22, às 09h-20220315_092823-Gravação de Reuni Mídia de audiência 22031510490144800000051354647 PROC. 0871668-69.2021.8.14.0301-aud una virtual - 15_03_22, às 09h-20220315_092823-Gravação de Reuni Mídia de audiência 22031510490349100000051354638 PROC. 0871668-69.2021.8.14.0301-aud una virtual - 15_03_22, às 09h-20220315_092823-Gravação de Reuni Mídia de audiência 22031510490549900000051354629 DILIGÊNCIA Diligência 22031514391404500000051420239 jose vitorio Devolução de Mandado 22031514391419600000051420241 Petição incidental Petição 22031608500205500000051498140 Petiçao incidental revelia e reforma valor causa_16.03.2022 Petição 22031608500225000000051498168 Mandao de Citação cumprido em 17.02.2022 Documento de Comprovação 22031608500265400000051498166 Sentença Sentença 22050614072257600000057387435 Sentença Sentença 22050614072257600000057387435 Petição Petição 22061119070485800000062346998 Cumprimento de sentença_11.06.2022 Petição 22061119070506400000062347000 Com pedido de cumprimento Certidão de Trânsito em Julgado 22063000184043700000064944376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112209354576500000078180570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112209354576500000078180570 Petição Petição 22112210574565500000078196083 Boleto + Comprovante abertura subconta Documento de Comprovação 23030813042420400000083627525 ComprovanteAbertura2023005785001_08_03_2023.pdf Comprovante de abertura de subconta judicial 23030813042452800000083627527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030813144086800000083629171 Intimação Intimação 23030813200614800000083631445 DILIGÊNCIA Diligência 23060522080013800000089213628 Mandado - José VItorio da Silva Cutrim Devolução de Mandado 23060522080052100000089215929 Petição Petição 23062117264817100000090090064 Termo de Ciência Termo de Ciência 23070510001840800000090881260 Petição Petição 23081320455811700000093122431 Certidão Certidão 23081713372484900000093297444 RENAJUD - PROC. 0871668-69.2021.8.14.0301 JOSE VITORIO Documento de Comprovação 23082511180622000000093790436 SISBAJUD - PROC. 0871668-69.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23082511180725300000093790434 Decisão Decisão 23082511180817100000093790431 Intimação Intimação 23082511180817100000093790431 Intimação Intimação 23082511180817100000093790431 Intimação Intimação 23082511180817100000093790431 Petição Petição 23121918344256400000100058939 Despacho Despacho 24070508423740200000111582674 Intimação Intimação 24082609312623200000116314707 Intimação Intimação 24082609312623200000116314707 Diligência Diligência 24100219504977900000120111530 -
20/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:12
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
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19/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0871668-69.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: DARWIN BOERNER JUNIOR Endereço: DIOGO MOIA, 871, AP. 20, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Promovido(a): Nome: JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM Endereço: Passagem Vilhena, 30, Vila Maria, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-780 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera por existência de saldo ínfimo, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, conforme telas dos referidos sistemas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pelo valor total do débito exequendo, a ser cumprido no endereço da parte executada, ficando desde já ressalvado que, caso não seja encontrado dinheiro, serão penhorados os bens encontrados no local, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens da parte executada, deverá esta ser intimada no ato para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Havendo manifestação da executada acerca da penhora via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, apresente suas contrarrazões, em prestígio aos princípios do contraditório e ampla e defesa, retornando em seguida os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 25 de agosto de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:13
Decorrido prazo de JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:10
Decorrido prazo de JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM em 22/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 22:31
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo 0871668-69.2021.8.14.0301 REQUERENTE: DARWIN BOERNER JUNIOR REQUERIDO: JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Belém, 22 de novembro de 2022.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/06/2022 00:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 10:50
Audiência Una realizada para 15/03/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/03/2022 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2022 01:16
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 04:19
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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13/02/2022 04:37
Decorrido prazo de JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:55
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:47
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0871668-69.2021.8.14.0301 AUTOR: DARWIN BOERNER JUNIOR REU: JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM0OWIzZjYtNWI4Ny00MWU3LTgwOTItNWU2NTY1NjA4ZThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 15/03/2022, às 09:00 horas, pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
Fernanda Matos Carnevali Gibson Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
10/02/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE VITORIO DA SILVA CUTRIM em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:12
Decorrido prazo de DARWIN BOERNER JUNIOR em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 01:17
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0871668-69.2021.8.14.0301 DESPACHO Prefacialmente, recebo a emenda à inicial vinculada no Id nº. 47000323 dos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Considerando a audiência designada automaticamente nos autos, deverá a parte reclamada ser citada e intimada para comparecer ao ato, com as advertências legais.
Intimada a parte reclamante, por meio de seu advogado habilitado, da data da audiência designada automaticamente nos autos no momento do ajuizamento da ação.
A Audiência Una designada será realizada na modalidade virtual, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante do website do TJE/PA - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Manifestem-se nos autos as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, informando os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual.
Devem as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link que será enviado antecipadamente ou no momento da realização do ato, para os e-mails informados pelos litigantes, ocasião em que estes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
Partes e advogados podem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet), ou, caso algum dos participantes prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, deve informar antecipadamente no prazo acima informado, o e-mail para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, seguem os contatos desta Vara.
Telefone: (91) 3211-0412 / WhatsApp: (91) 98463-7746 / E-mail: [email protected] O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta salários mínimos), conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso as partes não tenham interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Neste caso, a Audiência Una será de pronto cancelada e a parte reclamada será imediatamente intimada a apresentar defesa nos autos no prazo improrrogável de 15 dias úteis.
Após apresentada contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos na lide pela parte reclamada, será concedido consecutivamente à parte autora prazo de 05 (cinco) dias úteis, para fins de manifestação, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Manifestando-se qualquer das partes pela necessidade de produção de provas em audiência, ficará mantida por ora a data de Audiência Una a ser designada, devendo o manifestante, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis, fundamentar seu pedido, caso não pormenorizado, indicando inclusive as provas que pretende produzir, ficando desde já os litigantes advertidos que o mero depoimento pessoal não se presta a tal finalidade, pois apenas serve como via de reprodução dos fatos já deduzidos na inicial e contestação, devendo após os autos ser remetidos conclusos para decisão.
De igual forma, esclareço às partes que, havendo manifestação para manutenção da audiência visando exclusivamente o interesse na composição consensual, tal pedido resta indeferido de plano, pois tal fato não impede que as partes, por seus patronos, cheguem a uma composição extrajudicial da lide, trazendo eventual acordo para homologação deste Juízo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 11:56
Audiência Una designada para 15/03/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/12/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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