TJPA - 0007295-04.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de BANPARA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de BANPARA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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16/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0007295-04.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANPARA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328-A, MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA - PA9127 EXECUTADO: ABIMAEL MORAES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos à execução, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0007295-04.2017.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANPARA REQUERIDO(A): ABIMAEL MORAES PEREIRA D E C I S Ã O Na presente ação de execução de título extrajudicial, proposta por BANPARA em face de ABIMAEL MORAES PEREIRA e outros, verificam-se que a execução se fundamenta na execução de títulos vencidos CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONSIGNADO SEAD N° 2480459, em relação à qual os executados não adimpliram.
Verifique-se que o executada ABIMAEL MORAES PEREIRA foi citado por edital, conforme determinado no despacho ID 106825239, e de acordo com a certidão ID 111880649, o executado não não comprovou pagamento nos autos, como também não opôs Embargos a Execução no prazo legal.
Ocorre que, em caso de citação por edital, quando o réu não apresenta defesa, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi entregue no presente feito.
Diante do exposto, decido: 1.
NOMEAR a Defensoria Pública como curada especial das ações citadas por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para que apresenta defesa por negativa geral, conforme artigo 341, parágrafo único, do CPC; 2.
INTIMAR a Defensoria Pública para que tome ciência da nomeação e propostas defesa no prazo legal. 3.
Após manifestação da curadoria especial, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
12/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0007295-04.2017.8.14.0301 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ABIMAEL MORAES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Considerando os termos da Resolução n. 16 de 06 e novembro de 2024, publicada no DJe-PA em 07 de novembro de 2024 a qual fixou a competência exclusiva da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci para o processamento e julgamento de execução de título extrajudicial (12154), DECLINO A COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI.
Intime-se as partes.
Icoaraci, 12.11.2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. -
13/11/2024 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:49
Declarada incompetência
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25/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
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25/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ABIMAEL MORAES PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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29/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0007295-04.2017.8.14.0301, proposta por BANPARA, da CITAÇÃO do executado ABIMAEL MORAES PEREIRA, CPF n.º *55.***.*90-15, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$125.930,59 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), corrigida até FEV/2017, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada.
Fica(m) desde já advertido(s) de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal.
Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 22 de janeiro de 2024.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
24/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:34
Expedição de Edital.
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15/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0007295-04.2017.8.14.0301 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ABIMAEL MORAES PEREIRA DESPACHO 1.
Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e DEFIRO a citação da executada ABIMAEL MORAES PEREIRA através de EDITAL, na forma do Artigo 256, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se por edital, nos termos do Artigo 256 a 257 do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, a requerida ABIMAEL MORAES PEREIRA, para quitar o débito, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia com os efeitos previstos no Artigo 344 do NCPC.
Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 06:25
Decorrido prazo de BANPARA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:39
Decorrido prazo de BANPARA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 07:30
Conclusos para despacho
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20/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0007295-04.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 EXECUTADO: ABIMAEL MORAES PEREIRA Nome: ABIMAEL MORAES PEREIRA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA REGULARIZAR A QUESTÃO ATINENTE À INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO EM RAZÃO DO LOCAL DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
Trata-se de execução proposta contra consumidor cujo domicílio, desde o início, situa-se no bairro de Águas Negras, pertencente ao Distrito de Icoaraci, razão pela qual incluso na jurisdição das Vara Distritais da Comarca de Icoaraci/PA, de acordo com o Provimento nº 06/2012 da CJRMB.
O E.
TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito.
Vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO.
CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO.
RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC.
XXXV).
PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI.
Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno.
Relatora Desa.
MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº *01.***.*01-49-0 Acórdão nº 96.373.
Julgado em 06/04/2011.
Dje de 13/04/2011)” Exalce-se, ainda, que a relação entre as partes é de cunho consumerista e, como tal, estando o consumidor no polo passivo, o foro competente para dirimir a relação especial é a do domicílio do consumidor de maneira a facilitar sua defesa em juízo, observando-se a previsão do art. 6, VIII do CDC, cabendo o declínio de ofício em face da natureza absoluta da competência, conforme pacificamente assentado pela jurisprudência pátria (AgInt no AREsp 1449023/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, com amparo na Resolução nº 04/2008-GP c/c Provimento nº 06/2012-CJRMB do E.
TJPA, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de ICOARACI/PA.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102615242700000000036847980 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615242900000000036847981 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102615243200000000036847982 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102615243300000000036847984 DOC. 002 DOCUMENTOS, CUSTAS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615243500000000036847986 DOC. 002 DOCUMENTOS, CUSTAS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615243800000000036847988 DOC. 002 DOCUMENTOS, CUSTAS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102615244000000000036847999 DOC. 003 DECISAO, MANIFESTSCAO, PETICAO.pdf Documento de Migração 21102615244200000000036848000 DOC. 004 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21102615244300000000036848001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012513381921000000045628789 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012513381921000000045628789 prosseguimento Petição 22012812102110700000046038216 Petição - execução - ABIMAEL MORAES PEREIRA - digitalização ok reiteração pedidos Petição 22012812102128300000046038217 Certidão Certidão 22100510372296400000075101473 Citação Citação 22101912414993200000075950661 DILIGÊNCIA Diligência 22110620324578100000077179008 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050311413581500000087184765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050311413581500000087184765 MANIFESTAÇÃO Petição 23051215025292500000087778776 -
16/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:37
Declarada incompetência
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16/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 10:32
Decorrido prazo de BANPARA em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2022 04:37
Decorrido prazo de BANPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 11/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0007295-04.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 15:25
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 11:12
Remessa
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21/09/2021 11:53
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 08:08
Remessa
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17/09/2021 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/09/2021 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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17/09/2021 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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17/09/2021 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/09/2021 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/08/2021 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6672-52
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16/08/2021 13:46
Remessa
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16/08/2021 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2021 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/08/2021 11:35
AGUARDANDO PRAZO
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05/08/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2021 11:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/03/2021 12:24
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 11:58
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2020 14:57
AGUARDANDO PRAZO
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05/02/2020 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/02/2020 07:42
AGUARDANDO PRAZO
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03/02/2020 13:54
MANDADO(S) A CENTRAL
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31/01/2020 07:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/01/2020 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/04/2019 11:51
AGUARDANDO PRAZO
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01/04/2019 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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29/03/2019 14:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/08/2018 15:08
Remessa - Devolvo o presente mandado Conforme o Provimento Conjunto n° 002/2015-CJRMB/CJCI Art. 12°. Nos casos de não ser necessária a expedição de Carta Precatória, deve a secretaria enviar o mandado de forma eletrônica, ASSINADO DIGITALMENTE, para as c
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06/08/2018 10:05
AGUARDANDO PRAZO
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06/08/2018 10:03
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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06/08/2018 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/08/2018 10:03
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - cumprir mandado em anexo
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06/08/2018 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/08/2018 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/06/2017 14:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/06/2017 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/06/2017 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/06/2017 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/06/2017 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/06/2017 11:20
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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02/06/2017 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2017 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/03/2017 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/03/2017 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/03/2017 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/03/2017 08:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/02/2017 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/02/2017 09:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: VALDEISE MARIA REIS BASTOS
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17/02/2017 12:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/02/2017 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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