TJPA - 0803377-26.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Citação
COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Tel.: (91) 3211-7041 / E-mail: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS 0803377-26.2021.8.14.0201 A Juíza REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Comarca de Belém, faz saber aos que este o ler ou dele tomar conhecimento que pelo Doutor Promotor de Justiça do Distrito de ICOARACI, foi denunciado AUTOR DO FATO: RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ NETO, brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, nascido em 01/02/2001, filho de Claudia Franco Queiroz, identidade: 8329177 (PC/PA), estando em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do artigo 33, da Lei 11.343/2006.
E como não foi encontrado para ser citado/notificado pessoalmente, expeça-se o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 15 (quinze) dias, responda às acusações por escrito, nos termos dos artigos 361 e 363, § 1º, do CPP, com observância de que referido prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do defensor constituído, consoante prevê o parágrafo terceiro do artigo acima mencionado, podendo argui preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com qualificações completas e endereços para a devida intimação das mesmas, ficando desde já ciente de que não comparecendo e nem constituindo advogado, ficará suspenso o processo e o curso prescricional da ação penal, podendo, inclusive, ter o denunciado a sua prisão preventiva decretada.
Eu, RAIMUNDO NONATO SANTOS DO CARMO, 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o subscrevi.
Distrito de Icoaraci, Belém/PA, 1 de abril de 2025.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2024 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:15
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Ante a manifestação do MP (ID 129867693) e as tentativas infrutíferas de localizar o denunciado RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ NETO, determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao INFOPEN, visando a localização do denunciado.
Estando o denunciado preso, cite-se/notifique-se no local em que se encontrar custodiado.
Em sendo negativas as diligências anteriores para localização do acusado, certifique-se nos autos e faça-se a citação/notificação por edital do acusado RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ NETO, em observância ao art. 365 do CPP.
Certifique-se eventual comparecimento do denunciado para ciência da acusação, bem como se o mesmo constituiu advogado(a) ou defensor(a) Público(a), ainda se o prazo transcorreu in albis.
Icoaraci, 30 de outubro de 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci BELÉM - PA -
30/10/2024 19:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 04:06
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:56
Juntada de Petição de denúncia
-
13/02/2022 00:52
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2022 01:46
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 01:31
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência oposta pelo Ministério Público na qual requer aplicação de regra de competência territorial para processamento e julgamento da causa.
O indiciado RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ NETO, qualificado nos autos, foi preso em flagrante no Distrito de Icoaraci/PA pela prática do crime tipificado no Art. 33 da Lei nº 11.343.
Compulsando os autos, observo, pois, que os elementos de provas até então coletados indicam que o local de apreensão da substância entorpecente, qual seja, na avenida Central, rua Sol Nascente, bairro Água Boa, distrito de Outeiro, no distrito de Icoaraci/PA.
Em que pese tal circunstância, os presentes autos foram distribuídos, equivocadamente, para este juízo da comarca da capital, razão pela qual faz-se mister proceder a remessa para o juízo do Distrito de Icoaraci-PA, o qual detém a competência legal para funcionar na causa como órgão judicante, nos termos do art.70 do CPP c/c Provimento nº 06/2012 – CJRMB-TJPA.
ISTO POSTO, julgo-me incompetente para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao juízo da Vara Criminal Distrital de Icoaraci-PA, nos termos do art.70 do CPP c/c Provimento nº 06/2012 – CJRMB-TJPA.
Remetam-se os autos a uma das Varas Distritais de Icoaraci/PA.
Intimem-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém (PA), 25 de janeiro de 2022.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA TELEFONE: ( ) -
25/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/01/2022 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/01/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/12/2021 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:35
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ NETO - CPF: *52.***.*09-39 (AUTOR DO FATO).
-
14/12/2021 11:35
Determinada a distribuição do feito
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
12/12/2021 07:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/12/2021 15:58
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/12/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2021 14:51
Declarada incompetência
-
07/12/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000282-07.2020.8.14.0023
Delegacia de Irituia Pa
Jose Mendes dos Reis
Advogado: Marcio Martires Cordeiro da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2020 21:19
Processo nº 0803625-47.2020.8.14.0000
Municipio de Belem
Sindicato dos Trabalhadores em Saude No ...
Advogado: Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2020 11:02
Processo nº 0002491-33.2007.8.14.0401
Joel Souza Pinheiro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 16:23
Processo nº 0814938-68.2021.8.14.0000
Nilton Ferreira da Costa
Ana Louise Ramos dos Santos
Advogado: Paulo Augusto Ramos Moreira Leite
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2021 18:23
Processo nº 0002491-33.2007.8.14.0401
Joel Souza Pinheiro
Advogado: Walmick Duarte de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2024 13:08