TJPA - 0009241-09.2006.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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14/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N. 0009241-09.2006.8.14.0006 APELANTE: CIMENTOS DO BRASIL S.
A.
CIBRASA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS APELADO: G DA SILVA PEREIRA PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se recurso de APELAÇÃO interposto por CIMENTOS DO BRASIL S.
A.
CIBRASA, objetivando a reforma da sentença Id. 25442433, que extinguiu o feito sob o entendimento de prescrição intercorrente nos autos da Ação de Execução ajuizada por si contra G DA SILVA PEREIRA PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
No Id. 25442443, os advogados que até então patrocinavam o apelante renunciaram aos poderes.
Isto posto, determino a intimação pessoal do apelante para que constitua novos advogado, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de capacidade postulatória (art. 76, §1º, I do CPC). À Secretaria para providências cabíveis.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador-Relator -
28/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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