TJPA - 0017703-37.2015.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCILIA SANTOS DO CARMO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:05
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0017703-37.2015.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: MARCILIA SANTOS DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CORREA FURTADO - PA22480, JOSE MARIA MARQUES MAUES FILHO - PA14007-A PARTE RÉ: BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Coronel Teixeira, 6225, sala 35, Ponta Negra, MANAUS - AM - CEP: 69037-000 PARTE RÉ: ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Coronel Teixeira, 6225, sala 35, Ponta Negra, MANAUS - AM - CEP: 69037-000 Advogados do(a) REU: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA - AM9169, KEYTH YARA PONTES PINA - AM3467, PALOMA TAVARES FEITOZA - AM8759 DESPACHO I – Com base no Art. 355 do CPC anuncio a possibilidade de julgamento ANTECIPADO do processo, entretanto, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que as partes apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.
Nesse sentido é a posição consagrada no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1376551 RS 2012/0256857-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013) II – ÀS QUESTÕES DE FATO, deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela que entende comprovada, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como pedidos genéricos. ÀS QUESTÕES DE DIREITO, deverão tratar de matéria cognoscível pelo juízo, com argumentos jurídicos de acordo a legislação vigente.
Não serão enfrentadas as teses inadequadamente fundamentadas ou irrelevantes à decisão judicial, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Desa.
Convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016).
III – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Nesse caso, a Secretária deverá encaminhar os autos à UNAJ para cálculo das CUSTAS PROCESSUAIS, ressalvado os casos de beneficiário da assistência judiciária (art. 26 da Lei Estadual n. 8.328 de 29/12/2015).
Caso haja custas a recolher, de ordem, intime-se a parte autora para tanto aguardando o pagamento no prazo de 10 dias.
Em sentido contrário, ou seja demonstrada a necessidade da produção de provas será proferida decisão saneadora.
IV - Após, renove-se a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO, fixando etiqueta PRÉ-SENTENÇA em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
V – As intimações ocorrem, preferencialmente, por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação/Intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
29/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:23
Juntada de identificação de ar
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26/01/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:19
Juntada de Carta
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26/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
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25/01/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCILIA SANTOS DO CARMO em 24/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0017703-37.2015.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0017703-37.2015.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIA SANTOS DO CARMO REU: BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 12 de dezembro de 2021.
DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
12/12/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:33
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/06/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 16:45
Remessa
-
23/04/2021 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2021 14:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2019 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4533-64
-
19/08/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2019 11:43
Remessa - BI932297871BR
-
19/08/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2019 12:55
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2019 12:53
OUTROS
-
12/04/2019 09:53
OUTROS
-
12/04/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2019 18:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2148-68
-
11/04/2019 18:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2148-68
-
11/04/2019 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2019 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2019 18:01
Remessa - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA - bi775761870br
-
01/03/2019 10:00
OUTROS
-
13/02/2019 10:13
OUTROS
-
30/01/2019 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2019 14:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2019 18:01
OUTROS
-
07/12/2018 10:21
OUTROS
-
07/12/2018 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 12:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2018 10:31
CONCLUSOS
-
26/04/2018 13:19
CONCLUSOS
-
08/03/2018 14:25
CONCLUSOS
-
08/03/2018 14:25
CONCLUSOS
-
30/01/2018 09:13
CONCLUSOS
-
21/09/2017 14:21
CONCLUSOS
-
04/09/2017 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2017 13:08
OUTROS
-
28/08/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/04/2017 10:53
OUTROS
-
31/08/2016 12:48
OUTROS
-
17/08/2016 14:46
OUTROS
-
17/08/2016 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 15:11
OUTROS
-
20/08/2015 09:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/07/2015 13:22
Remessa
-
15/07/2015 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2015 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2015 08:08
OUTROS
-
06/07/2015 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2015 16:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2015 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2015 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 09:11
Mero expediente - Despacho
-
02/07/2015 12:00
CONCLUSOS
-
02/07/2015 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/07/2015 10:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/06/2015 13:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/06/2015 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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