TJPA - 0006946-16.2014.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
-
21/09/2022 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
20/09/2022 10:34
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE ALCANTARA FEITOSA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ROZANGELA PAIVA DA SILVA FEITOSA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANPARÁ em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:07
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:38
Conhecido o recurso de BANPARÁ - CNPJ: 04.***.***/0024-02 (APELANTE) e provido
-
10/06/2022 12:35
Conclusos ao relator
-
10/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de BANPARÁ em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de ROZANGELA PAIVA DA SILVA FEITOSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE ALCANTARA FEITOSA em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:00
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Após análise do contido nos autos, verifico que houve um equívoco quanto a publicação de decisão monocrática de Num. 4758116 - Pág. 01/02, tendo em vista que a mesma já havia sido publicada anteriormente (Num. 4758107 - Pág. 01/02).
Desse modo, chamo o feito a ordem a fim de acolher a alegação de nulidade da decisão de Num. 4758116 - Pág. 01/02, suscitada nos autos através da petição de Num. 4835757 - Pág. 4.
Após a publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento do Agravo Interno de Num. 4758110 - Pág. 1.
Int.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
17/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 09:35
Conclusos ao relator
-
08/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANPARÁ em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de ROZANGELA PAIVA DA SILVA FEITOSA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE ALCANTARA FEITOSA em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 00:18
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispõe o art. 1.021, do CC: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Por definição legal, o recurso de Agravo Interno não prevê a possibilidade de recebimento do recurso, com efeito suspensivo, tendo a jurisprudência entendendo ser aplicável o disposto do caput, do art. 995, do CPC, vejamos: Art. 995.
OS RECURSOS NÃO IMPEDEM A EFICÁCIA DA DECISÃO, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL OU DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO DIVERSO.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Em que pesem os argumentos expendidos no agravo, em juízo de cognição sumária, tenho que a decisão hostilizada, por ora, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos.
Ademais, muito embora tenha o atual Código de Processo Civil inserido no ordenamento jurídico brasileiro nova regra a respeito do agravo interno, prevendo, a partir de sua vigência, ser vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno (CPC, art. 1.021, § 3º), na situação específica destes autos, tem-se por inviável ao julgador qualquer julgamento que se mostre alheio ao não provimento da insurgência com base nas razões de decidir lançadas quando da análise singular da matéria.
Vale ressaltar, que a vedação do art. 1.021, §3º do CPC está sendo mitigada pela jurisprudência que se consolida do Superior Tribunal de Justiça.
Afinal, “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 1.021, §3º do CPC/2015, assentou que o dispositivo não impõe ao julgador a obrigação de reformular a decisão agravada para, em outros termos, reiterar seus fundamentos, notadamente diante da falta de argumento novo deduzido pela parte recorrente” – (Embargos de declaração no Agravo em Recurso Especial nº 980.631, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, DJE de 22.5.2017).
Neste raciocínio, recebo o recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 995, caput, do CPC.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais, e ainda que constitui dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível (art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Deste modo, instigo as partes para que apresentem proposta de acordo que possibilite o fim da demanda.
INT.
Belém, data registrada no sistema processual.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
11/12/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 00:11
Decorrido prazo de BANPARÁ em 27/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:41
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE ALCANTARA FEITOSA em 20/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ROZANGELA PAIVA DA SILVA FEITOSA em 20/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 23:28
Juntada de
-
22/03/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 23:09
Processo migrado do Sistema Libra
-
28/10/2020 08:24
REMESSA INTERNA
-
22/10/2020 10:20
REMESSA INTERNA
-
21/10/2020 10:29
Remessa
-
21/10/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/10/2020 10:15
OUTROS
-
21/10/2020 09:22
A SECRETARIA
-
21/10/2020 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 09:22
Provimento - Provimento
-
06/10/2020 10:15
CONCLUSOS
-
17/09/2020 14:46
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Processo c/01 volume.
-
16/09/2020 08:27
AGUARDANDO JUNTADA
-
16/09/2020 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2020 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2020 08:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5585-30
-
16/09/2020 08:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5585-30
-
15/09/2020 09:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5585-30
-
15/09/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2020 09:58
Remessa
-
15/09/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2020 10:10
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2020 09:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/08/2020 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 09:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/08/2020 09:44
OUTROS
-
17/08/2020 10:28
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/08/2020 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2020 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2020 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0674-26
-
14/08/2020 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2020 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2020 18:35
Remessa
-
11/08/2020 14:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO INTERNO
-
31/07/2020 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2020 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2020 10:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/07/2020 09:15
A SECRETARIA
-
23/07/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 13:02
Acolhimento de Embargos de Declaração - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/01/2020 10:03
CONCLUSOS
-
08/10/2019 10:41
CONCLUSOS
-
07/10/2019 09:49
Remessa
-
26/09/2019 09:54
Remessa
-
22/08/2019 11:20
CONCLUSOS
-
19/06/2019 09:11
CONCLUSOS
-
23/05/2019 08:58
CONCLUSOS
-
24/04/2019 11:27
Remessa
-
14/03/2019 10:17
CONCLUSOS
-
13/03/2019 13:59
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Processo c/01 volume.
-
13/03/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2019 18:29
Remessa
-
27/02/2019 14:25
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 11:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/02/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 11:49
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/02/2019 10:09
OUTROS
-
25/02/2019 16:46
OUTROS
-
25/02/2019 16:45
OUTROS
-
25/02/2019 11:12
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/02/2019 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 08:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5145-32
-
21/02/2019 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5145-32
-
21/02/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2019 12:53
Remessa
-
18/02/2019 12:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO INTERNO
-
18/02/2019 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2019 11:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/02/2019 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/01/2019 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2019 12:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/01/2019 12:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/12/2018 14:22
A SECRETARIA
-
19/12/2018 14:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/12/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2018 11:51
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
10/12/2018 14:23
CONCLUSOS
-
08/10/2018 12:37
CONCLUSOS
-
02/05/2018 10:28
CONCLUSOS
-
22/09/2017 08:10
CONCLUSOS
-
27/06/2017 14:38
CONCLUSOS
-
26/04/2017 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 vol com 174 fls
-
26/04/2017 08:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/04/2017 13:23
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/04/2017 13:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: MAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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