TJPA - 0801640-10.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/09/2025 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2025 12:22 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 14:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/06/2025 14:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 13:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/06/2025 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 10:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/06/2025 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2025 10:13 Desentranhado o documento 
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                                            06/06/2025 10:13 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 10:10 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 02:53 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 22:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:53 Publicado Decisão em 29/11/2024. 
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                                            05/12/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801640-10.2021.8.14.0032 Nome: CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE Endereço: comunidade rural do cuçarú, s/n, comunidade rural do cuçarú, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endere�o: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: Rua Dr.
 
 João Coelho, 113, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO Vistos etc...
 
 Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE em face do Município de Monte Alegre, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação da gratificação de nível superior no percentual previsto em lei, conforme determinado em decisão transitada em julgado.
 
 Considerando a inércia do executado, mesmo após o prazo de 30 (trinta) dias concedido em despacho anterior datado de 30/08/2024, e o descumprimento persistente da ordem judicial, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal de Monte Alegre, na qualidade de representante legal do ente público, para que, no prazo de 02 (dois) dias, cumpra integralmente a obrigação determinada em sentença, sob pena de: 1) Majoração da multa cominatória, visando à garantia da efetividade da prestação jurisdicional; 2) Encaminhamento dos autos ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e possível responsabilização por crime de responsabilidade, nos termos do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.
 
 O cumprimento da decisão judicial constitui dever legal e é imprescindível para assegurar a eficácia da prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da dignidade da justiça.
 
 Advirta-se que o descumprimento reiterado da ordem judicial poderá ensejar sanções adicionais, conforme legislação aplicável.
 
 Dando regular prosseguimento ao feito considerando a planilha apresentada pela exequente no ID 129426407, determino: 1.
 
 Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
 
 Decorrido o prazo sem impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte autora, devendo ser expedido RPV quanto ao valor dos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento, a ser enviado ao Município, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, e Precatório do valor principal, a ser enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, indicando ser débito de natureza alimentícia, conforme os valores dos créditos e a forma solicitada pelo(a) patrono(a) do(a) demandante no ID 112932943 quanto ao crédito principal, e ID 111606119 quanto aos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento. 3.
 
 Apresentada impugnação sobre a integralidade do valor executado, intime-se o(a) autor(a), através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre, e aguarde-se a decisão definitiva sobre a impugnação. 4. a.
 
 Havendo discussão apenas sobre parte do crédito, intime-se a parte autora, através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório, via DJE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente planilha com os valores incontroversos, que serão requisitados desde logo (art. 535, § 4º, CPC): 5.
 
 Vinda a informação, expeça-se requisição de pagamento da parte incontroversa, conforme a forma a ser solicitada pelos patronos do(a) autor(a). 6. - Caso contrário, enquanto não atendida a intimação, ainda que requerido novo prazo, o processo ficará suspenso aguardando o julgamento da impugnação ou a juntada da referida planilha.
 
 Monte Alegre/PA, 27 de novembro de 2024.
 
 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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                                            27/11/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/11/2024 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 10:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/11/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 00:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:02 Determinada a citação de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA (REQUERIDO) 
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                                            11/06/2024 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 12:07 Processo Reativado 
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                                            11/06/2024 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 00:39 Publicado Despacho em 08/04/2024. 
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                                            07/04/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801640-10.2021.8.14.0032 Nome: CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE Endereço: comunidade rural do cuçarú, s/n, comunidade rural do cuçarú, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA012633 Endereço: Rua Dr.
 
 João Coelho, 113, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
 
 H. 1.
 
 Autorizo o desarquivamento sem expedição de custas. 2.
 
 Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que a exequente, sob pena de indeferimento no prosseguimento do feito, complemente seus cálculos de forma a acrescentar as parcelas retroativas devidas desde o requerimento administrativo cuja cópia anexada à inicial tem protocolo datado de 08.06.2021. 3.
 
 Fica a parte intimada através de seu advogado.
 
 Monte Alegre/PA, 4 de abril de 2024.
 
 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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                                            04/04/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 11:10 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/03/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2023 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 01:10 Decorrido prazo de CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE em 03/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 01:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 01:52 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 01:52 Decorrido prazo de CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE em 28/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 04:20 Publicado Sentença em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 04:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            31/03/2023 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 15:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/03/2023 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2023 09:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/06/2022 03:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 09/06/2022 23:59. 
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                                            24/05/2022 03:47 Publicado Despacho em 24/05/2022. 
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                                            24/05/2022 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022 
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                                            21/05/2022 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2022 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2022 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2022 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801640-10.2021.8.14.0032 Nome: CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE Endereço: comunidade rural do cuçarú, s/n, comunidade rural do cuçarú, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: Rua Dr.
 
 João Coelho, 113, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
 
 H. 1.
 
 Considerando a certidão acostada no ID nº. 61083112, informando que o(a) requerido(a) mesmo citado(a) não apresentou defesa nos autos, declaro a revelia do(a) mesmo(a), com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, porém, sem aplicação dos efeitos legais, conforme dispõe art. 345, inciso II, do CPC. 2.
 
 Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 (dez) dias, especifique o demandado as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
 
 Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
 
 Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). 3.
 
 Fica o requerido intimado via PJE.
 
 Monte Alegre/PA, 16 de maio de 2022.
 
 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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                                            16/05/2022 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 00:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2022 22:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2022 00:59 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 09/03/2022 23:59. 
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                                            12/02/2022 05:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA em 11/02/2022 23:59. 
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                                            22/01/2022 04:17 Publicado Despacho em 16/12/2021. 
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                                            22/01/2022 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022 
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                                            15/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801640-10.2021.8.14.0032 Nome: CONSILIA SONIA PINHEIRO DUARTE Endereço: comunidade rural do cuçarú, s/n, comunidade rural do cuçarú, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: Rua Dr.
 
 João Coelho, 113, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
 
 H. 1.
 
 Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à requerente, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
 
 Assim, cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 3.
 
 Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
 
 Monte Alegre/Pará (PA), 14 de dezembro de 2021.
 
 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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                                            14/12/2021 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 13:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/12/2021 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2021 23:59 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2021 23:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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