TJPA - 0828419-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
05/10/2024 07:26
Decorrido prazo de FABIO WILSON LEAO MOURA em 19/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:26
Decorrido prazo de RENAN CRISTIAN LEAO MOURA em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:44
Decorrido prazo de LAIZE MOURA REGO em 19/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
19/04/2024 12:41
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 19/04/2024 11:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 08:39
Decorrido prazo de FABIO WILSON LEAO MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:45
Decorrido prazo de RENAN CRISTIAN LEAO MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:45
Decorrido prazo de LAIZE MOURA REGO em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 11:32
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/04/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
13/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:06
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
05/10/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:05
Decorrido prazo de FABIO WILSON LEAO MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:05
Decorrido prazo de LAIZE MOURA REGO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:05
Decorrido prazo de RENAN CRISTIAN LEAO MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:11
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
1- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém/PA, 10 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2022 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:24
Decorrido prazo de LAIZE MOURA REGO em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:24
Decorrido prazo de RENAN CRISTIAN LEAO MOURA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:24
Decorrido prazo de FABIO WILSON LEAO MOURA em 10/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
23/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
10/01/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0828419-68.2021.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: LAIZE MOURA REGO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 34, CASA A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-390 Nome: RENAN CRISTIAN LEAO MOURA Endereço: Rua José Freitas, 66, RESIDENCIAL RENASCER, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-674 Nome: FABIO WILSON LEAO MOURA Endereço: Rua José Freitas, 66, RESIDENCIAL RENASCER, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-674 RÉU/ENDEREÇO: Nome: COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN Endereço: Rua Distrito Industrial, S/N, LOTE 4, QUADRA 06, SETOR D, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 : DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Cite-se o réu para contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art.344 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém/PA, 09 de dezembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051815122240100000025252386 01 - LAIZE MOURA REGO X COOPERATIVA CABANAGEM - AÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRANSITO Petição 21051815122247200000025252388 02 - PROCURACAO - LAIZE Procuração 21051815122254500000025252389 03 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - LAIZE Documento de Comprovação 21051815122262600000025252391 04 - DOCUMENTO PESSOAL - LAIZE Documento de Identificação 21051815122270600000025252393 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - LAIZE Documento de Comprovação 21051815122278400000025252394 06 - PROCURACAO - RENAN Procuração 21051815122283700000025252396 07 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - RENAN Documento de Comprovação 21051815122290900000025252397 08 - DOCUMENTOS PESSOAIS - RENAN Documento de Identificação 21051815122296500000025252398 09 - PROCURACAO - FABIO WILSON Procuração 21051815122303900000025252399 10 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - FABIO WILSON Documento de Comprovação 21051815122310500000025252400 11 - DOCUMENTOS PESSOAIS - FABIO WILSON Documento de Identificação 21051815122316700000025252401 12 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - RENAN E FABIO Documento de Comprovação 21051815122323700000025252403 13 - CERTIDAO DE OBITO - DORENILDO MOURA Documento de Comprovação 21051815122330100000025252405 14 - DOCUMENTOS PESSOAIS - DORENILDO Documento de Identificação 21051815122337900000025252406 15 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 21051815122344600000025252408 16 - REQUISICAO DE PERICIA Documento de Comprovação 21051815122353800000025252410 17 - CNPJ DA COOPERATIVA Documento de Comprovação 21051815122360700000025252411 18 - COOPERATIVA COOPCABAN - LINHA DE MICROONIBUS EM ANANINDEUA Documento de Comprovação 21051815122367600000025252414 19 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21051815122376300000025252416 Petição Petição 21051909381521400000025277407 CNH - DORENILDO Documento de Comprovação 21051909381604600000025277410 Despacho Despacho 21052311225922700000025260424 Petição Petição 21052509083697500000025503164 LAIZE MOURA REGO E OUTROS X COOP CABAN - EMENDA DA INICIAL Petição 21052509084015600000025503165 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2019 - FABIO WILSON Documento de Comprovação 21052509084032100000025503170 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018 - FABIO WILSON Documento de Comprovação 21052509084048900000025503171 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2020 - FABIO WILSON Documento de Comprovação 21052509084069700000025503172 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018 - LAIZE REGO Documento de Comprovação 21052509084075500000025503173 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2019 - LAIZE REGO Documento de Comprovação 21052509084099300000025503175 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2020 - LAIZE REGO Documento de Comprovação 21052509084110100000025503176 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018 - RENAN CRISTIAN Documento de Comprovação 21052509084115500000025503178 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2019 - RENAN CRISTIAN Documento de Comprovação 21052509084133900000025503880 SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2020 - RENAN CRISTIAN Documento de Comprovação 21052509084139300000025503881 Despacho Despacho 21052311225922700000025260424 Decisão Decisão 21052711462434700000025586893 Decisão Decisão 21052711462434700000025586893 Petição Petição 21062414105487500000026760618 LAIZE MOURA REGO X COOP CABAN - INFORMANDO O JUIZO Petição 21062414105494300000026760623 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 21062414105499100000026760624 Petição Petição 21071414525602500000027702070 LAIZE MOURA REGO X COOP CABAN - JUNTADA DE ACORDAO - CONCEDIDA A JUSTIÇA GRATUITA Petição 21071414525613500000027702071 DECISÃO - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE Documento de Comprovação 21071414525619200000027702073 Certidão Certidão 21071913363906100000027861849 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0805646582021 Documento de Comprovação 21071913363914800000027861854 -
15/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de RENAN CRISTIAN LEAO MOURA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LAIZE MOURA REGO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de FABIO WILSON LEAO MOURA em 21/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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