TJPA - 0803723-71.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 01:06
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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22/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803723-71.2021.8.14.0008 Nome: MACIO DA SILVA MELO MACEDO DESPACHO 1.
Defiro o pedido ID 71725371, devendo a secretaria proceder as anotações necessárias; 2.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, via DJE, para que no prazo de 05(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo, apresente endereço completo e atualizado da parte requerida, sob pena de extinção. 3.
Após o prazo, certificar e voltar conclusos os autos; Intime-se.
Publique-se Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena, 03 de abril de 2023. -
18/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:20
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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21/03/2022 19:22
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803723-71.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MACIO DA SILVA MELO MACEDO Endereço: ALÇA VIÁRIA KM 68, S/N, RAMAL DO CAETÉ - SITIO CAJUEIRO, ZONA RURAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOSÉ RAIMUNDO (VULGO PEZÃO) Endereço: ROD PA 483 KM 03, S/N, ULTIMA CASA VERDE PROJETO, ZONA RURAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 558 do CPC, indefiro o pedido de expedição de mandado liminar de reintegração, pois o documento ID 45462196 prova que o autor tomou conhecimento do alegado esbulho há mais de 01 (um) ano da data de propositura da presente ação. [...] O ajuizamento de ação de reintegração de posse há mais de ano e dia do suposto esbulho possessório, caracteriza hipótese de ação possessória de força velha, porquanto deverá observar o rito ordinário, não cabendo audiência de justificação prévia, tampouco a reintegração liminar do autor-agravado na posse do imóvel [...] (TJAP, Processo nº 0001117-12.2016.8.03.0000, Câmara Única, Rel.
Convocado Luciano Assis. unânime, DJe 16.08.2016). [...] Não se está diante de esbulho comprovadamente intentado dentro de ano e dia (posse nova), de modo que não se justifica o deferimento da liminar típica da ação possessória, nos termos dos artigos 558 e 562 do CPC [...] (TRF4, Agravo de Instrumento nº 5009019-63.2018.4.04.0000, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel.
Vânia Hack de Almeida. j. 17.07.2018, unânime).
Em decorrência, observem-se as seguintes determinações: 1. designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24 de março de 2022, às 11:00 horas (CPC, art. 334, caput); 2. intimar o advogado do demandante, via DJe (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 3. citar o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): 3.1. oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts.334, caput e 344); 3.2. no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 4. consignar na citação do demandado e na intimação do demandante que: 4.1. o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 4.2. as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); 4.3. a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 5. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, 12 de janeiro de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI.
Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
22/01/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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22/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 08:02
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2021 11:24
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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