TJPA - 0801783-41.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:37
Publicado Citação em 16/07/2025.
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18/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801783-41.2021.8.14.0115 Requerente: Nome: JOSE DAVID DE SOUZA Endereço: BR-163, KM 998, FAZENDA OURO BRANCO, ZONA RURAL, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR-163, KM 1108, GLEBA CURUÁ, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DESPACHO 01.
Proceda a Secretaria com a citação da parte requerida por via postal, nos termos do ID 13741047, no endereço: Rodovia BR 163, s/mº, Lote 15, Setor 1-A, Gleba Braço Sul, Guarantã do Norte – MT, CEP 78520-000. 02.
Considerando a ausência de comparecimento da parte requerida, REDESIGNO audiência de conciliação para o dia 05 de novembro de 2025, às 09:00, que será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente neste Fórum ou por videoconferência, que poderá ser acessado através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc3MzU5MGUtODI3NS00N2VlLWI3MzMtYWU4N2QzYmUwMGVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 03.
ADVIRTA-SE as partes que o aplicativo Microsoft Teams, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma online. 04.
Ficam as partes desde já advertidas de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) a referida audiência poderá ser cancelada desde que, expressamente, ambas as partes manifestem desinteresse na composição consensual, manifestação esta que deverá ser feita, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º); d) não obtida a conciliação, a parte requerida poderá contestar a ação, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da mesma (art. 335, I e II do CPC), sob pena de revelia, sem, entretanto, se lhe aplicar os efeitos, a teor do art. 345, II, do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 06:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801783-41.2021.8.14.0115 Requerente: Nome: JOSE DAVID DE SOUZA Endereço: BR-163, KM 998, FAZENDA OURO BRANCO, ZONA RURAL, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR-163, KM 1108, GLEBA CURUÁ, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Fica destacado que mero pedido genérico de andamento, sem especificação da pretensão, não será considerada como movimentação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE DAVID DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 09:47
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 09:30 Vara Cível de Novo Progresso.
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02/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE DAVID DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:27
Decorrido prazo de JOSE DAVID DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:40
Decorrido prazo de REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE DAVID DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:21
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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29/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 09:30 Vara Cível de Novo Progresso.
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26/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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24/06/2022 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/02/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:42
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:10
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0801783-41.2021.8.14.0115 DESPACHO À UNAJ para certificar a quitação de custas processuais iniciais.
Certificado o não recolhimento ou a necessidade de complementação, emita-se o respectivo boleto e, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise da exordial.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, 21 de janeiro de 2022.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
21/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2021 10:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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