TJPA - 0816440-24.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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01/09/2025 10:59
Juntada de identificação de ar
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13/08/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 [email protected] Número do Processo Digital: 0816440-24.2021.8.14.0006 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Nota de Crédito Comercial (4974) AUTOR: EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR - SP343259 REU: A R DE OLIVEIRA FONTES - ME ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para pagar custas intermediárias às custas necessárias para nova tentativa de citação no endereço informado na petição de id nº 130688171em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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05/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo: 0816440-24.2021.8.14.0006 - Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: Nota de Crédito Comercial (4974) Autor: EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Réu: A R DE OLIVEIRA FONTES - ME FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 18 de novembro de 2024 -
23/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 00:39
Decorrido prazo de EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:19
Juntada de Ofício
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21/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo: 0816440-24.2021.8.14.0006 - Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: Nota de Crédito Comercial (4974) Autor: EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Réu: A R DE OLIVEIRA FONTES - ME FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 18 de novembro de 2024 -
18/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:56
Juntada de Ofício
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12/11/2024 10:04
Juntada de Ofício
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06/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:26
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0816440-24.2021.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Nota de Crédito Comercial] PARTE AUTORA: EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR - SP343259 PARTE RÉ: A R DE OLIVEIRA FONTES - ME Endereço: Quadra Vinte e Cinco, 10, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-215 DESPACHO I – Cuida-se de pedido genérico formulado pela Parte Autora para consulta de endereço através dos SISTEMAS ELETRÔNICOS CNJ.
Esclareço que para deferimento de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, é necessário demonstrar os motivos da utilização deste ou daquele sistema, fornecendo os elementos necessários à alimentação do sistema pretendido, pois cada qual possui suas especificidades e finalidades.
Saliento que não adianta pedir busca de endereço através de um ou de diversos sistemas eletrônicos, sem fornecer as informações indispensáveis para tanto, além de não demonstrar a real necessidade da intervenção do Juízo para alcançar o fim almejado, uma vez que é de sua responsabilidade adotar as diligências para localização do endereço da Parte Ré, recorrendo ao Judiciário somente após esgotadas suas possibilidades.
Anoto que no caso em voga, somente houve uma tentativa de realização da diligência citatória.
Por outro lado, a lei de abuso de autoridade impôs ao Juiz cautela ainda maior quanto ao deferimento de algumas medidas, sob pena de responder criminalmente.
Desta forma, ficando o magistrado adstrito ao requerimento não se admitindo pedidos genéricos, sem a devida motivação e fundamentação legal, razão pela qual INDEFIRO, POR ORA, o pedido retro formulado.
II – Considerando que o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (Art. 6º, CPC) atribui as partes e seus procuradores o dever de zelarem pelo desenvolvimento do processo, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), aumentando o grau de participação e influência das partes na preparação e formação da decisão judicial, CONCEDO O PRAZO DE 15 DIAS para PARTE AUTORA, COMPROVAR: a) Expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo o endereço atualizado da parte requerida; b) Realização de pesquisas do endereço da ré na internet (Google, Facebook, Instagram, Linkedin, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa; c) Apenas facultativamente, diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, hospitais, associações, clubes, academiais de ginástica, entidades de classe, clubes desportivos, companhias aéreas, empregadores, INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc.
III - O ofício deve se limitar a informações sobre os dados cadastrais referentes ao endereço da Parte Ré, podendo ser instruído com cópia deste despacho, VÁLIDO como OFÍCIO.
A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected].
IV - Comprovada adoção das medidas pertinentes, aguarde-se o prazo de 60 dias para resposta.
Caso não comprove documentalmente tais providências no prazo assinalado, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA (Via Correios – AR), para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de SENTENÇA TERMINATIVA (Art. 485, §1º do CPC).
V - Na hipótese de novo pedido de pesquisa via sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, este deverá ser formulado em PETIÇÃO PRÓPRIA, fundamentada, devidamente atualizada, com fornecimento dados específicos para alimentação do sistema desejado e RECOLHIDAS AS RESPECTIVAS CUSTAS, sobretudo quando a busca não for direcionada a apenas um alvo.
VI – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO, fixando etiqueta RETORNO OFÍCIOS; BUSCA ENDEREÇO para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em razão do PLANO DE AÇÃO desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD, atentando-se ao CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
29/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:00
Decorrido prazo de EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:00
Decorrido prazo de EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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17/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 12:18
Juntada de Carta
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17/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 05:34
Decorrido prazo de EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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09/02/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0816440-24.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0816440-24.2021.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP REU: A R DE OLIVEIRA FONTES - ME De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 2 de fevereiro de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
02/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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03/11/2022 02:51
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 01:35
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0816440-24.2021.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Nota de Crédito Comercial].
PARTE AUTORA: EF AUTOMOTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP.
Advogado do(a) AUTOR: CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA - SP394757.
DESPACHO I - INTIME-SE a PARTE AUTORA para recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
II - Cerrtifique-se o que houver e, após conclusos.
Data da assinatura digital.
Weber Lacerda Gonçalves Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB. -
09/12/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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