TJPA - 0860802-70.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:31
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:31
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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02/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0860802-70.2019.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: NERIVALDO BASTOS TOURINHO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: NERIVALDO BASTOS TOURINHO Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 184, - até 297/298, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 Advogado(s) do reclamante: ALCINDO VOGADO NETO REU: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, SAVIO BARRETO LACERDA LIMA, EVANDRO ANTUNES COSTA, LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES, EDUARDO SOUZA CRUZ, DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA, TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES, ROMULO RAPOSO SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: EVANDRO ANTUNES COSTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: EDUARDO SOUZA CRUZ Endereço: Rua dos Pariquis, 1634-apto 701, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 Nome: DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1067-APTO 1401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1186, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 Nome: ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES Endereço: Rua Antônio Barreto, 130 - SALA 708, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: ROMULO RAPOSO SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 130 - SALA1008, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Advogado(s) do reclamado: ROMULO RAPOSO SILVA, LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES, TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA, SAVIO BARRETO LACERDA LIMA, LUANA DE SOUSA QUEIROZ VALOR DA CAUSA: 139.123,28 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados (ID´S 142102296 e 142119347), fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 13 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111720393874300000013404405 PETIÇÃO INICIAL Petição 19111720393904800000013404406 ANEXO 01 Instrumento de Procuração 19111720393929400000013404407 ANEXO 02 Documento de Comprovação 19111720393964200000013404408 ANEXO 03 Documento de Comprovação 19111720394010800000013404409 ANEXO 04 Documento de Comprovação 19111720394032200000013404410 ANEXO 05 Documento de Comprovação 19111720394040700000013404411 ANEXO 06 Documento de Comprovação 19111720394102700000013404412 ANEXO 07 Documento de Comprovação 19111720394113000000013404413 ANEXO 08 Documento de Comprovação 19111720394148000000013404414 ANEXO 09 Documento de Comprovação 19111720394161600000013404415 ANEXO 10 Documento de Comprovação 19111720394176000000013404416 JUNTADA Petição 19112318023718000000013539473 ANEXO Documento de Comprovação 19112318023725000000013539474 Decisão Decisão 19112711035045800000013596857 Citação Citação 19112711035045800000013596857 Intimação Intimação 19112711035045800000013596857 DILIGÊNCIA Diligência 19120506534204600000013770431 DILIGÊNCIA Diligência 19121810455806700000014020017 André mandado 17.12.19 Devolução de Mandado 19121810455821300000014020684 DILIGÊNCIA Diligência 19121811304607600000014023299 Romulo Mandado 17.12.19 Devolução de Mandado 19121811304637300000014023310 DILIGÊNCIA Diligência 19122317424246700000014086466 Evandro Antunes Costa.
Devolução de Mandado 19122317424255800000014086467 DILIGÊNCIA Diligência 19122417065089300000014089250 Barreto & Costa.
Devolução de Mandado 19122417065117000000014089251 DILIGÊNCIA Diligência 20012012385779300000014310069 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20021015023171300000014726115 TAISE ARAUJO Devolução de Mandado 20021015023177000000014726117 Certidão Certidão 20021709171890100000014879774 702019 Mandado 20021709171898300000014880295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021709192295900000014880310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021709192295900000014880310 Petição juntada de procurações Petição 20031018422580600000015364107 Juntada procurações Petição 20031018422583900000015364108 Procuração - Escritório Documento de Comprovação 20031018422586600000015364110 Procuração - Evandro Documento de Comprovação 20031018422592100000015364112 Procuração - Sávio Documento de Comprovação 20031018422596800000015364113 PROCURAÇÃO EDUARDO Documento de Comprovação 20031018422601700000015364115 DILIGÊNCIA Diligência 20031107385247300000015367786 Petição Petição 20031110182477300000015373918 Pet intermediaria - Andre Menezes x Nerivaldo - juntada de procuracao e carta de preposicao Petição 20031110182481600000015373923 procuracao e carta de preposicao Instrumento de Procuração 20031110182489500000015373924 Despacho Despacho 20031113133033700000015379740 Certidão Certidão 20050813001878400000016287508 Decisão Decisão 20051221580752400000016341004 MANIFESTAÇÃO Petição 20051309492012800000016344320 Certidão Certidão 20051812410889000000016421920 Decisão Decisão 20051221580752400000016341004 Contestação Contestação 20051909253050100000016435932 Contestação Indenizatória Nerivaldo vs BC (1) Contestação 20051909253063700000016435935 Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Documento de Comprovação 20051909253071200000016435937 diogo negrão Documento de Comprovação 20062911410194100000017068831 Decisão Decisão 20062911410288600000016433023 Decisão Decisão 20062911410288600000016433023 Citação Citação 20062913491259200000017081459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030213054464000000022436774 0860802702019 Identificação de AR 21030213054479500000022436775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030213054464000000022436774 MANIFESTAÇÃO Petição 21030313010431300000022489109 Certidão Certidão 21031714153254100000023018077 Decisão Decisão 21041317121496700000023910089 Contestação Contestação 21042711430136200000024427172 oab_27-04-2018-175635 Documento de Identificação 21042711430145900000024427174 identiade e ctpl_27-04-2018-175421 Documento de Identificação 21042711430154200000024427176 Contestação Contestação 21050716090089600000024860681 Contestação - Leonardo Rodrigues vs.
Nerivaldo Bastos Contestação 21050716090097300000024860684 Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Documento de Comprovação 21050716090104800000024860685 Contestação - OAB - Leonardo Nascimento Rodrigues Contestação 21050716104499700000024860687 OAB DR.
LEONARDO RODRIGUES Documento de Identificação 21050716104504300000024860690 Contestação - André Menezes e Romulo Raposo Contestação 21050720112186700000024865007 Contestacao - André e Romulo x Nerivaldo Tourinho Contestação 21050720112196900000024865008 Procuração - Romulo Instrumento de Procuração 21050720112211400000024865009 OAB - André Documento de Identificação 21050720112222000000024865010 OAB - Romulo Documento de Identificação 21050720112232100000024865011 Contrato Social - Menezes e Raposo Adv Documento de Comprovação 21050720112244000000024865012 Sistema Libra - Ação judicial 2011 que não consta o nome dos requeridos Documento de Comprovação 21050720112258000000024865013 Sistema Libra - Ação judicial 2015 que não consta o nome dos requeridos Documento de Comprovação 21050720112272700000024865014 Certidao Positiva OAB - Dr.
Romulo Documento de Comprovação 21050720112282600000024865015 Certidao Positiva OAB - Dr.
Beckmann Documento de Comprovação 21050720112289200000024865016 Certidao Dr.
Andre Beckmann de Castro Menezes.
Trienio 2019-2021 Documento de Comprovação 21050720112295900000024865017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121011560124200000042269906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121011560124200000042269906 Contrarrazões Contrarrazões 22013115523287600000046359957 Certidão Certidão 22092110513360200000074173342 Certidão Certidão 23041017060411200000085864004 Certidão Certidão 23041017101827400000085864014 Decisão Decisão 23052212565712100000088306640 Certidão Certidão 23112909404691500000098958067 Despacho Despacho 23121209314866300000099571757 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS Petição 23122312131659200000100137883 ANEXO 01 Documento de Comprovação 23122312131679700000100137890 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23122312131730000000100137891 ANEXO 03 Documento de Comprovação 23122312131819000000100137892 ANEXO 04 Documento de Comprovação 23122312131877500000100137894 ANEXO 05 Documento de Comprovação 23122312131921000000100137895 Petição de intimação Petição 24011715504044900000100802451 Manifestação - Julgamento Antecipado da Lide Petição 24022618312264000000103038680 Despacho Despacho 24052114002816600000108705309 Certidão Certidão 24092312293506800000119482050 Certidão de custas Certidão de custas 24100107241639700000119955830 Sentença Sentença 25042214040048500000131830837 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042915304418600000132316509 Substabelecimento - assinado Substabelecimento 25042915304470100000132316510 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042919473200000000132334448 0833273-47.2017.8.14.0301-1745942746913-9802812-sentenca Documento de Comprovação 25042919473235300000132334452 0833273-47.2017.8.14.0301-1745942719505-759620-sentenca Documento de Comprovação 25042919473263700000132334450 0833273-47.2017.8.14.0301-1745942726020-759620-baixa definitiva Documento de Comprovação 25042919473288700000132334453 Procuração - LEONARDO NASCIMENTO Instrumento de Procuração 25042919473315300000132334454 Substabelecimento - EDUARDO SOUZA CRUZ Substabelecimento 25042919473343700000132334455 Substabelecimento - EVANDRO Substabelecimento 25042919473373000000132334456 Substabelecimento - SÁVIO BARRETO Substabelecimento 25042919473405800000132334457 Substabelecimento BARRETO E COSTA Substabelecimento 25042919473437800000132334458 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
13/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:49
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0860802-70.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERIVALDO BASTOS TOURINHO RÉU: REU: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros (8) SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Nerivaldo Bastos Tourinho em face dos réus acima identificados, todos advogados constituídos pelo autor para propor ação revisional de aposentadoria.
Alega o autor que os réus atuaram com falha técnica grave, pois, diante de sentença omissa quanto aos valores retroativos do benefício, deixaram de interpor embargos de declaração e apelação, permitindo o trânsito em julgado da sentença.
Posteriormente, ajuizaram nova ação com idêntico objeto, extinta com base na coisa julgada, o que resultou na perda definitiva da chance de discutir os valores.
Junta laudo com estimativa do prejuízo (ID 13954603) e documentação sobre negativação de seu nome por execução de honorários (ID 13954602, ID 13954604).
Os réus apresentaram contestações separadas (ex.: IDs 26030503, 26500069, 26506697), negando responsabilidade e alegando inexistência de prejuízo indenizável. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da responsabilidade dos réus A responsabilidade do advogado é subjetiva, exigindo demonstração de culpa, dano e nexo causal (art. 32, EOAB; arts. 186 e 927, CC).
No caso, restou comprovado que os réus: Foram contratados para revisão de benefício (ID 13954597); Obtiveram sentença omissa (ID 13954600) e deixaram de recorrer; Ajuizaram nova demanda com o mesmo objeto, extinta por coisa julgada (ID 13954601).
Essa sucessão de condutas comprova falha técnica relevante, que impediu o autor de ter seu direito apreciado em instância superior.
Configura-se aqui a perda de uma chance, pois havia probabilidade razoável de sucesso no pleito se corretamente manejados os recursos. 2.
Do dano material O autor estimou, com base em cálculo próprio (ID 13954603), prejuízo de R$ 69.561,64.
Contudo, por se tratar de valor decorrente de relação previdenciária de longo prazo, não comprovado em detalhes contábeis oficiais, a fixação exata dependerá de apuração técnica em sede de liquidação (art. 491, I, CPC). 3.
Do dano moral A execução de honorários pelos próprios advogados (ID 13954602), com negativação do nome do autor e dificuldade de obtenção de crédito educacional para o filho (ID 13954604), ultrapassam o mero aborrecimento, sendo causa autônoma de dano moral. É jurisprudência pacífica que o abalo à dignidade causado por falha profissional grave e exposição indevida do nome enseja reparação (Súmula 227, STJ).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e art. 32 da Lei nº 8.906/94, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Reconhecer a responsabilidade civil solidária dos réus, pela perda de chance decorrente de falha técnica grave na condução de ação previdenciária; CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 491, I, do CPC; CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados da citação; CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da indenização por danos morais, à vista da ausência de apuração do quantum do dano material nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, prossiga-se com a fase de liquidação e posterior execução.
Belém, 22 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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04/07/2024 01:23
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:52
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:51
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:05
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:04
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:04
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 14/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 03/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860802-70.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERIVALDO BASTOS TOURINHO REU: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, SAVIO BARRETO LACERDA LIMA, EVANDRO ANTUNES COSTA, LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES, EDUARDO SOUZA CRUZ, DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA, TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES, ROMULO RAPOSO SILVA Nome: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: EVANDRO ANTUNES COSTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES Endereço: Avenida Senador Lemos, 791-24 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: EDUARDO SOUZA CRUZ Endereço: Rua dos Pariquis, 1634-apto 701, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 Nome: DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1067-APTO 1401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1186, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 Nome: ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES Endereço: Rua Antônio Barreto, 130 - SALA 708, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: ROMULO RAPOSO SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 130 - SALA1008, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por NERIVALDO BASTOS TOURINHO em face de BARRETO & COSTA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e OUTROS.
Narra o autor que contratou os requeridos para que promovessem ação contra a REDEPREV, a qual tinha por objeto a revisão de seu benefício previdenciário, para fins de incorporação de horas extras.
Aduz que a referida ação resultou no processo nº 0052752-69.2011.8.14.0301, o qual tramitou na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, sendo reconhecido o direito do requerente de ter seu benefício revisto.
Ocorre que, de acordo com o autor, a sentença proferida no processo nº 0052752-69.2011.8.14.0301 foi omissa em relação ao pedido de pagamento das diferenças retroativas do benefício, desde a percepção do benefício até a propositura da ação, e que por negligência e/ou imperícia, os réus deixaram a sentença transitar em julgado, em 04/12/2014.
Ainda de acordo com o demandante, os réus tentaram ingressar com nova ação (processo n° 0136700-64.2015.8.14.0301, tramitada junto à 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém) para obter o valor das diferenças, no entanto, esta foi extinta sem resolução de mérito, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Ademais, o autor alega que os réus ingressaram, indevidamente, com pedido de execução de honorários advocatícios (processo nº 0023297-49.2017.8.14.0301, em trâmite na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém), o qual acarretou na negativação do nome do autor e em prejuízos para obter crédito.
Por fim, informa que a conduta dos réus é objeto de Processo Ético Disciplinar nº 207742016-0, o qual se encontra pendente de julgamento na OAB/PA.
Dessa forma, requer: a) concessão de justiça gratuita; b) inversão do ônus probatório; c) indenização por danos materiais; e d) indenização por danos morais.
Juntou documentos.
Decisão de Id. 14161361 deferiu o pedido de justiça gratuita, determinou a citação dos requeridos e designou audiência de conciliação.
Em audiência ocorrida no dia 11 de março de 2020 (Id. 16083146), restaram infrutíferas as tentativas de conciliação.
Na mesma oportunidade, foi determinada a citação do réu DIOGO NEGRÃO e redesignada a audiência.
Os requeridos BARRETO & COSTA – ADVOGADOS ASSOCIADOS, SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA; EVANDRO ANTUNES COSTA e EDUARDO SOUZA CRUZ apresentaram contestação no Id. 12277816, e arguiram preliminarmente: a) conexão com a ação de execução de honorários advocatícios em trâmite na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Processo nº 0023297-49.2017.8.14.0301); e b) impossibilidade de inversão do ônus da prova.
No mérito, defendem a inexistência de danos materiais e morais a serem reparados.
Juntaram documentos.
Decisão de Id. 25471122 deferiu a exclusão do requerido DIOGO NEGRÃO RAIOL FERREIRA do polo passivo.
A requerida TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA juntou contestação no Id. 26030503, na qual alega como preliminar sua ilegitimidade passiva.
No mérito, defende a improcedência dos pedidos do autor.
Juntou documentos.
O réu LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES apresentou defesa no Id. 26500072, onde arguiu preliminarmente: a) sua ilegitimidade passiva; b) existência de conexão com o processo de execução de honorários advocatícios (Processo nº 0023297-49.2017.8.14.0301); c) impossibilidade de inversão do ônus da prova.
No mérito, defende a inexistência de danos a serem reparados.
Juntou documentos.
Os requeridos ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES e ROMULO RAPOSO SILVA contestaram no Id. 26506698, ocasião na qual alegaram como preliminar: a) impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido ao autor; b) impossibilidade de inversão do ônus da prova; c) inépcia do pedido de dano material, na forma do art. 330, I, §1º, III, do CPC; d) ilegitimidade dos requeridos.
No mérito, aduzem que não estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil dos réus; ocorrência de prescrição; inexistência de prova do dano material e moral; e litigância de má-fé, na forma do art. 80, II e V, do CPC.
Por fim, apresentam reconvenção com pedido de indenização por danos morais.
Juntaram documentos.
Réplica em Id. 48868082.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
PRELIMINARES Uma das preliminares suscitadas pelos requeridos é a de conexão com o processo de execução nº 0023297-49.2017.8.14.0301 em trâmite na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Em consulta ao sistema PJE, observo que o referido processo de execução pretende o cumprimento dos honorários contratados com o escritório requerido.
Ademais, como matéria de defesa em seus embargos à execução (Processo nº 0833273-47.2017.8.14.0301), o ora requerente alegou a falha na prestação dos serviços.
Dessa forma, a fim de evitar decisões contraditórias, reconheço a conexão deste feito com a execução de nº 0023297-49.2017.8.14.0301, com fundamento no §3º do art. 55 do CPC.
Encaminhem-se os autos a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Redistribua-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111720393874300000013404405 PETIÇÃO INICIAL Petição 19111720393904800000013404406 ANEXO 01 Procuração 19111720393929400000013404407 ANEXO 02 Documento de Comprovação 19111720393964200000013404408 ANEXO 03 Documento de Comprovação 19111720394010800000013404409 ANEXO 04 Documento de Comprovação 19111720394032200000013404410 ANEXO 05 Documento de Comprovação 19111720394040700000013404411 ANEXO 06 Documento de Comprovação 19111720394102700000013404412 ANEXO 07 Documento de Comprovação 19111720394113000000013404413 ANEXO 08 Documento de Comprovação 19111720394148000000013404414 ANEXO 09 Documento de Comprovação 19111720394161600000013404415 ANEXO 10 Documento de Comprovação 19111720394176000000013404416 JUNTADA Petição 19112318023718000000013539473 ANEXO Documento de Comprovação 19112318023725000000013539474 Decisão Decisão 19112711035045800000013596857 Citação Citação 19112711035045800000013596857 Intimação Intimação 19112711035045800000013596857 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19120506534204600000013770431 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19121810455806700000014020017 André mandado 17.12.19 Devolução de Mandado 19121810455821300000014020684 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19121811304607600000014023299 Romulo Mandado 17.12.19 Devolução de Mandado 19121811304637300000014023310 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19122317424246700000014086466 Evandro Antunes Costa.
Devolução de Mandado 19122317424255800000014086467 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19122417065089300000014089250 Barreto & Costa.
Devolução de Mandado 19122417065117000000014089251 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20012012385779300000014310069 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20021015023171300000014726115 TAISE ARAUJO Devolução de Mandado 20021015023177000000014726117 Certidão Certidão 20021709171890100000014879774 702019 MANDADO 20021709171898300000014880295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021709192295900000014880310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021709192295900000014880310 Petição juntada de procurações Petição 20031018422580600000015364107 Juntada procurações Petição 20031018422583900000015364108 Procuração - Escritório Documento de Comprovação 20031018422586600000015364110 Procuração - Evandro Documento de Comprovação 20031018422592100000015364112 Procuração - Sávio Documento de Comprovação 20031018422596800000015364113 PROCURAÇÃO EDUARDO Documento de Comprovação 20031018422601700000015364115 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20031107385247300000015367786 Petição Petição 20031110182477300000015373918 Pet intermediaria - Andre Menezes x Nerivaldo - juntada de procuracao e carta de preposicao Petição 20031110182481600000015373923 procuracao e carta de preposicao Procuração 20031110182489500000015373924 Despacho Despacho 20031113133033700000015379740 Certidão Certidão 20050813001878400000016287508 Decisão Decisão 20051221580752400000016341004 MANIFESTAÇÃO Petição 20051309492012800000016344320 Certidão Certidão 20051812410889000000016421920 Decisão Decisão 20051221580752400000016341004 Contestação Contestação 20051909253050100000016435932 Contestação Indenizatória Nerivaldo vs BC (1) Contestação 20051909253063700000016435935 Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Documento de Comprovação 20051909253071200000016435937 diogo negrão Documento de Comprovação 20062911410194100000017068831 Decisão Decisão 20062911410288600000016433023 Decisão Decisão 20062911410288600000016433023 Citação Citação 20062913491259200000017081459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030213054464000000022436774 0860802702019 Identificação de AR 21030213054479500000022436775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030213054464000000022436774 MANIFESTAÇÃO Petição 21030313010431300000022489109 Certidão Certidão 21031714153254100000023018077 Decisão Decisão 21041317121496700000023910089 Contestação Contestação 21042711430136200000024427172 oab_27-04-2018-175635 Documento de Identificação 21042711430145900000024427174 identiade e ctpl_27-04-2018-175421 Documento de Identificação 21042711430154200000024427176 Contestação Contestação 21050716090089600000024860681 Contestação - Leonardo Rodrigues vs.
Nerivaldo Bastos Contestação 21050716090097300000024860684 Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Documento de Comprovação 21050716090104800000024860685 Contestação - OAB - Leonardo Nascimento Rodrigues Contestação 21050716104499700000024860687 OAB DR.
LEONARDO RODRIGUES Documento de Identificação 21050716104504300000024860690 Contestação - André Menezes e Romulo Raposo Contestação 21050720112186700000024865007 Contestacao - André e Romulo x Nerivaldo Tourinho Contestação 21050720112196900000024865008 Procuração - Romulo Procuração 21050720112211400000024865009 OAB - André Documento de Identificação 21050720112222000000024865010 OAB - Romulo Documento de Identificação 21050720112232100000024865011 Contrato Social - Menezes e Raposo Adv Documento de Comprovação 21050720112244000000024865012 Sistema Libra - Ação judicial 2011 que não consta o nome dos requeridos Documento de Comprovação 21050720112258000000024865013 Sistema Libra - Ação judicial 2015 que não consta o nome dos requeridos Documento de Comprovação 21050720112272700000024865014 Certidao Positiva OAB - Dr.
Romulo Documento de Comprovação 21050720112282600000024865015 Certidao Positiva OAB - Dr.
Beckmann Documento de Comprovação 21050720112289200000024865016 Certidao Dr.
Andre Beckmann de Castro Menezes.
Trienio 2019-2021 Documento de Comprovação 21050720112295900000024865017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121011560124200000042269906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121011560124200000042269906 Contrarrazões Contrarrazões 22013115523287600000046359957 Certidão Certidão 22092110513360200000074173342 Certidão Certidão 23041017060411200000085864004 Certidão Certidão 23041017101827400000085864014 -
22/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:56
Declarada incompetência
-
10/04/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 23:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERIVALDO BASTOS TOURINHO Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 10 de dezembro de 2021 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
10/12/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 02:33
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 02:32
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 02:32
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 14/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:41
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 03:51
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:51
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:51
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:51
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:51
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:49
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:09
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:09
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 05/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de DIOGO NEGRAO RAIOL FERREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:59
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:59
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:59
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:33
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:33
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:33
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:33
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:41
Outras Decisões
-
19/05/2020 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 21:58
Outras Decisões
-
08/05/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:33
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2020 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:07
Decorrido prazo de TAISE ARAUJO BARBALHO TEIXEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:22
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:12
Decorrido prazo de EVANDRO ANTUNES COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:12
Decorrido prazo de SAVIO BARRETO LACERDA LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2020 00:13
Decorrido prazo de ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES em 07/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 00:13
Decorrido prazo de NERIVALDO BASTOS TOURINHO em 22/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2019 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2019 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/12/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2019 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2019 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 09:24
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/11/2019 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 20:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2019 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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