TJPA - 0800600-53.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO AMANCIO em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO AMANCIO em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO AMANCIO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO AMANCIO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO AMANCIO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:52
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:36
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
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01/07/2025 17:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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01/07/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:14
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800600-53.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VÁLIDA COMO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Vistos os autos.
Considerando-se o teor das petições de ID 138058812 e ID 141364773, a apresentação de documento idôneo (ID 141364776) a garantir o valor ofertado e a higidez do negócio bem como a fim de evitar maiores prejuízos ao espólio e o perecimento dos animais, considero que a inventariante logrou comprovar a necessidade de alienação antecipada dos semoventes, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO.
Ao teor do exposto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Vale a presente como ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para que a vendedora/inventariante proceda a alienação dos semoventes descritos no instrumento contratual juntado em ID 141364776, devendo ser observado o valor de R$ 131.982,50 (cento e trinta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) mencionado na proposta, servindo a data desta decisão como marco inicial para a pesagem do gado, comprometendo-se o promitente comprador a efetuar o pagamento da parcela inicial (R$ 20.000,00) no prazo de 30 dias após a pesagem do gado bem como efetuar o pagamento do restante após 5 meses do pagamento da parcela inicial - tudo nos termos da proposta apresentada em Juízo.
Esclareça-se, por oportuno, que o valor total da alienação deverá integrar o montante dos bens a serem futuramente partilhados, devendo a inventariante efetuar a comprovação dos valores recebidos através da juntada aos autos de cópia dos comprovantes bancários dos pagamentos realizados pelo comprador. 2) Dada a urgência do caso concreto, dê-se imediata ciência à inventariante, através de seu advogado constituído. 3) Intime-se o herdeiro contestante, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre as Primeiras Declarações apresentadas em ID 129946538 e demais documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. 4) Após, conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:23
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:21
Juntada de Ofício
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10/01/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:03
Juntada de Ofício
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28/10/2024 01:05
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:05
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
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31/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:13
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:13
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:13
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:13
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO AMANCIO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 27/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:18
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:18
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 20/10/2022 23:59.
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24/10/2022 03:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2022 01:35
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 02:58
Decorrido prazo de RICHARDISON DE ARAUJO AMANCIO em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:58
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA DE ARAUJO AMANCIO em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIZANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIELSON DE ARAUJO AMANCIO em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO AMANCIO em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 16/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 27/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 04:15
Decorrido prazo de ESMERALDA DE ARAUJO AMANCIO em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INVENTÁRIO (39) 0800600-53.2021.8.14.0109 AUTOR: ESMERALDA DE ARAÚJO AMÂNCIO INTERESSADO: ALESSANDRA DE ARAÚJO AMÂNCIO, ELIELSON DE ARAÚJO AMÂNCIO, ELIZANDRA DE ARAÚJO AMÂNCIO INTERESSADO: JOSÉ ALBERTO ARAÚJO AMÂNCIO Fica INTIMADA a Inventariante, por intermédio de seu Advogado, para que compareça nesta Secretaria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinatura do Termo Circunstanciado, conforme determinado no item 1, in fine, da Decisão de ID nº 47114591.
Garrafão do Norte, 7 de abril de 2022.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
07/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:03
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800600-53.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
I- Inicialmente, em que pese a inventariante afirmar que não possui condições de arcar com as despesas do processo por se tratar de pessoa idosa que aufere mensalmente apenas sua aposentadoria, observa-se que o falecido deixou patrimônio considerável, sendo que apenas um dos lotes de terreno vale aproximadamente meio milhão de reais, além de outros imóveis e semoventes.
Assim sendo, INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, porém, a fim de viabilizar o trâmite do feito, postergo o recolhimento das custas processuais para momento anterior à sentença de partilha.
II- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, recebo a petição inicial.
III- Constatando-se que a requerente é a viúva meeira e afirmou que já se encontrava na administração dos bens deixados pelo falecido, nomeio a requerente ESMERALDA DE ARAÚJO AMANCIO, qualificação nos autos, para exercer o encargo de INVENTARIANTE, presumindo-se prestado, nesta data, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo para o qual se comprometeu, tendo em vista toda a argumentação contida na exordial.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intime-se a inventariante, através de seu procurador, para que no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as Primeiras Declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil. 2- Devidamente apresentadas as Primeiras Declarações, CITEM-SE os herdeiros qualificados na exordial bem como INTIMEM-SE as Fazendas Públicas para manifestação, ex vi do artigo 626 do Código de Processo Civil. 3- Após, certifique-se e retornem conclusos. 4- Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
18/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2022 14:51
Conclusos para decisão
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11/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 00:38
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800600-53.2021.8.14.0109 DECISÃO Constata-se que a parte autora, em sua petição inicial, pugnou expressamente pela concessão da gratuidade da justiça ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas da demanda.
Não obstante, de uma atenta análise dos autos, não vislumbro nenhum documento hábil para comprovar a suposta hipossuficiência da parte autora.
Com efeito: a) a parte autora não juntou aos autos nenhum comprovante de suas despesas domésticas mensais; b) o(a) autor(a) não juntou aos autos nenhum comprovante de seus rendimentos mensais ou sua declaração de imposto de renda pessoa física; c) o(a) autor(a) não cuidou de juntar aos autos sequer a guia de custas processuais geradas neste processo a fim de que fosse possível analisar se, no caso concreto, o seu pagamento poderia inviabilizar a sua subsistência e/ou de sua família.
Preceitua o novo Código de Processo Civil: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” (destaquei) Isto posto, determino a intimação da parte requerente, para que comprove a hipossuficiência financeira por ela alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
Silvia Clemente Silva Ataíde Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
07/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2021 18:18
Conclusos para decisão
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24/09/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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