TJPA - 0800713-26.2021.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 11:44
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 13:42
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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18/02/2022 04:13
Decorrido prazo de HUMBERTINHO GONCALVES DA CRUZ em 17/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:53
Decorrido prazo de HUMBERTINHO GONCALVES DA CRUZ em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800713-26.2021.8.14.0038 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: HUMBERTINHO GONCALVES DA CRUZ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
O requerente pleiteia a retificação do seu registro de nascimento.
Afirma que por um lapso do Cartório de Registro Civil, os nomes de seus genitores e avós não foram registrados em seu assento de nascimento.
Pleiteia, assim, a retificação de seu registro, com a inclusão dos nomes de seus genitores MANOEL PANTOJA DA CRUZ e JUVELINA FERREIRA DA CRUZ.
Juntou com a inicial documentos diversos (id 44539982).
O Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (id 45057298). É o relatório.
Decido.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes.
Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pelo requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Constata-se, destarte, que por falha do Cartório de Registro Civil, houve erro no registro do requerente.
Com efeito, os documentos juntados com a inicial comprovam que o nome dos genitores do requerente, quais sejam, MANOEL PANTOJA DA CRUZ e JUVELINA FERREIRA DA CRUZ, não foram grafados em seu registro de nascimento, impondo-se a retificação nos termos pleitados.
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A RETIFICAÇÃO do registro de nascimento de HUMBERTINHO GONÇALVES DA CRUZ, registrado sob o número nº 067280 01 55 2021 1 00015 154 0017897 65, do Cartório de Registro Civil de Ourém/PA (Cartório Corrêa Matos), devendo ser incluído no assento os nomes dos genitores do requerente MANOEL PANTOJA DA CRUZ e JUVELINA FERREIRA DA CRUZ, mantendo-se íntegros os demais dados do assento.
Expeça-se mandado para a retificação especificada, com a expedição de nova certidão de nascimento e remessa a este Juízo para entrega ao requerente, tudo sem qualquer ônus para o beneficiário.
Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita.
Se a serventia estiver localizada em outra comarca, o mandado deverá ser cumprido medicante carta precatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Empós certificado o trânsito em julgado e recebida a certidão retificada neste Juízo, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ourém, 03 de janeiro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
25/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/01/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 07:24
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 17:40
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2021 00:17
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800713-26.2021.8.14.0038 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: HUMBERTINHO GONCALVES DA CRUZ Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide e a prova documental produzida com a inicial, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução. 3.
Deste modo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de noventa dias. 4.
Findo o prazo ou devolvido os autos, volvam conclusos.
Ourém, 9 de dezembro de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
10/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:07
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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