TJPA - 0867778-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 10:05
Decorrido prazo de SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 03:59
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867778-25.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO proposta em face do Estado do Pará.
Antes do despacho inicial o autor requereu a desistência da ação, com a consequente baixa dos autos, tendo em vista que não tem mais interesse em proceder com a ação. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu antes mesmo de ocorrida a triangulação processual, portanto dentro da previsão do art. 485, VIII do CPC.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Datado e assinado digitalmente. -
04/04/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 20:00
Extinto o processo por desistência
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29/03/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 03:50
Decorrido prazo de SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:36
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867778-25.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 6 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:18
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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