TJPA - 0870190-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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02/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 21:06
Evoluída a classe de (Interdição) para (Cumprimento de sentença)
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30/05/2025 21:05
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:13
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:48
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 25/11/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/11/2024 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 10:57
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:28
Juntada de Termo de Compromisso
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09/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:53
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 25/11/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0870190-26.2021.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: LUCILENE VINHOTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO CORREA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO CORREA DIAS Nome: LUCILENE VINHOTE DA SILVA Endereço: Alameda Araci de Almeida, 41, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-130 INTERESSADO: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA Nome: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA Endereço: Alameda Araci de Almeida, 41, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-130 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Designo audiência de interrogatório, para o dia 25 de novembro de 2024, às 09:30h.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkYzUyMjUtYjAyNS00YTViLWEzZWYtY2JhOGQ3YjNiODk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 2 – Intime-se a interditanda e a requerente para comparecerem presencialmente ao ato ou virtualmente através de aparelho celular com acesso à internet. 3 – Ciência ao MP. 4 – Expeça-se novo termo de compromisso de curatela provisória nos termos requerido no ID 119868260.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120107521812300000041260285 AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ALIENADO Petição 21120107521827600000041260287 Procuração Lucilene Instrumento de Procuração 21120107521865900000041260302 Documento de identificação Lucilene Documento de Identificação 21120107521905900000041260303 Documento de identificação Raimunda Documento de Identificação 21120107521937700000041260307 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 21120107521972900000041260310 Laudo Raimunda Documento de Comprovação 21120107522019900000041260314 Extrato INSS Raimunda Documento de Comprovação 21120107522073200000041260316 Despacho Despacho 21120207581627800000041367950 Despacho Despacho 21120207581627800000041367950 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121008051314500000042227531 Certidão de casamento Lucilene Documento de Comprovação 21121008051454600000042227532 Declaração de idoneidade Documento de Comprovação 21121008051501300000042227533 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121015513103800000042309041 certidão Raimunda Batista Documento de Comprovação 21121015513119000000042309047 Parecer Parecer 21121612461579300000042917402 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22013109332951300000046291164 ATESTADO DE ÓBITO MARLENE Documento de Comprovação 22013109332971800000046293303 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22020208224237200000046508408 LAUDO RAIMUNDA Documento de Comprovação 22020208224400500000046508411 ATESTADO LUCILENE Documento de Comprovação 22020208224421200000046508412 DECLARAÇÃO RUTH Documento de Comprovação 22020208224445700000046508414 Despacho Despacho 22021512494370700000048061651 Despacho Despacho 22021512494370700000048061651 Parecer Parecer 22022515051831000000049409196 Petição Petição 22030410193439000000050002253 Laudo Documento de Comprovação 22030410193456900000050002264 BPC (2) Documento de Comprovação 22030410193503200000050002268 Despacho Despacho 22021512494370700000048061651 Petição Petição 22031614043995800000051392186 Decisão Decisão 22032512370380200000052691162 Decisão Decisão 22032512370380200000052691162 Despacho Despacho 21120207581627800000041367950 Termo de Curatela Termo de Curatela 22032912333543600000053102710 Petição Petição 22040313343828500000053474923 DILIGÊNCIA Diligência 22062811395432700000064631628 RAIMUNDA BATISTA DA SILVA Devolução de Mandado 22062811395449600000064637242 Certidão Certidão 23011711255629500000080715685 LINK CRIADO Certidão 23011711284651100000080715725 Despacho Despacho 23020612410902900000081796762 Despacho Despacho 23020612410902900000081796762 Intimação Intimação 23030218395437700000083200548 DILIGÊNCIA Diligência 23040420072718100000085646872 lucilene silva ass Certidão 23040420072749400000085646874 LINK CRIADO Certidão 23051009182481500000087578232 Petição Petição 23080111410858800000092425330 Despacho Despacho 23080113022674500000092420117 Despacho Despacho 23080113022674500000092420117 Intimação Intimação 23082110580754800000093460345 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082111520793300000093471876 Petição Petição 23082509283000000000093774544 AR Identificação de AR 23090708262358400000094518513 AR Identificação de AR 23090708262365400000094518514 Certidão Certidão 23120719313713100000099491522 Despacho Despacho 23121311484578500000099720767 Despacho Despacho 23121811244784900000099946347 Termo de Ciência Termo de Ciência 24012609033427800000101278018 Não consta dos autos o termo de audiência Certidão 24042316064196200000099847689 Petição Petição 24071009550991200000112281359 Petição Petição 24071009551020200000112281362 -
23/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 09:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:29
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:29
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0870190-26.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Retifico a data da audiência designada no despacho de ID - 106022356, para o dia 18/03/2024, às 11h00min.
O Link de acesso a audiência segue o mesmo.
Ciência ao MP.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
18/12/2023 11:28
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 18/03/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Redesigno audiência para interrogatório das partes para o dia 18/03/2014 às 11h, podendo as partes participar da audiência, presencialmente, ou por meio de videoconferência.
Cite-se o(a) curatelando(a), quanto aos termos da inicial para, comparecer à audiência e, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de entrevista.
Intime-se o(a) requerente para comparecer ao ato.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação, para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Acesso ao Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJiMTFmNzYtNmM5ZS00YjdjLTljYWQtODQ5Y2M5MjA0ODkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2248e0da7c-13e6-43ef-8cde-6554d2d07763%22%7d.
Como forma de facilitar o acesso das partes à audiência designada, digo que o referido ato será realizado de forma eletrônica (por meio de videoconferência), estando franqueada o acesso ao fórum das artes e seus advogados, caso queiram, onde também poderão ser ouvidas.
Ressalto que o princípio da cooperação previsto no art. 6º, do CPC, não se impõe somente ao Poder Judiciário, mas a todos os operadores do Direito.
E ainda, que diante da criação do sistema virtual de audiências pelo Conselho Nacional de Justiça, o judiciário, os jurisdicionados e seus representantes deverão obrigatoriamente se adaptar à tecnologia, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO/DEFENSOR, para fins de participar de audiência designada.
Importante evidenciar que, mesmo em bairros longínquos, 100% das audiências têm sido frutíferas VIRTUALMENTE, onde advogados adotam todas as providências para que seus representados estejam aptos na hora designadas, quer seja nos seus escritórios advocatícios ou na residência dos clientes.
Ainda que os requerentes não possuam internet, mesmo que estejam representados por advogados públicos, é possível que a Defensoria Pública adote as diligências necessárias para se dirigir ao domicílio da parte e, munida de um celular com internet, coopere com o sucesso da audiência.
As audiências virtuais além de céleres, são indubitavelmente menos onerosas ao erário, sendo público e notório que evitam excessivos gastos com deslocamento do Juiz e Promotor de Justiça e servidores.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:31
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:29
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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25/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 06:52
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0870190-26.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09h30, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por LUCILENE VINHOTE DA SILVA, em face de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA.
Foi feito as partes não compareceram, nem seu advogado.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Intime-se a parte autora, por carta registrada com AR, cujas custas, ante a excepcionalidade (em caso de não estar amparada pela gratuidade processual), serão recolhidas a final, a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, providenciando o seu andamento, em 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Servirá o presente por cópia digitada como carta, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
11/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:13
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 01/08/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/07/2023 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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10/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 13:17
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 04:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0870190-26.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por LUCILENE VINHOTE DA SILVA, em face de RAIMUNDA BATISTA DA SILVA.
Foi feito pregão e compareceu o advogado, Dr.
RAIMUNDO NONATO CORREA DIAS, OAB/PA 7043.
As partes não compareceram.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a presente audiência para o dia 01/08/2023, às 09:30h.
Os participantes da audiência poderão comparecer presencialmente no fórum cível OU por meio de videoconferência (Microsoft Teams), na data e horário informados acima.
Proceda a UPJ a criação do link da audiência.
Expeça-se o mandado de intimação da parte requerida.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz de Direito _________________________________________ -
02/03/2023 18:35
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 01/08/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:23
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 06/02/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 01:00
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 04:17
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
Proc. nº. 0870190-26.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 25 de março de 2022 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/03/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:05
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2022 01:33
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº:0870190-26.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Vista ao Ministério Público.
Belém, 15 de fevereiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
15/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2021 01:44
Decorrido prazo de LUCILENE VINHOTE DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2021 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2021 08:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2021 00:03
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0870190-26.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCILENE VINHOTE DA SILVA Nome: LUCILENE VINHOTE DA SILVA Endereço: Alameda Araci de Almeida, 41, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-130 REQUERIDO: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA Nome: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA Endereço: Alameda Araci de Almeida, 41, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-130 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 06/02/2023, às 10h45min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 2 de dezembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120107521812300000041260285 AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ALIENADO Petição 21120107521827600000041260287 Procuração Lucilene Procuração 21120107521865900000041260302 Documento de identificação Lucilene Documento de Identificação 21120107521905900000041260303 Documento de identificação Raimunda Documento de Identificação 21120107521937700000041260307 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 21120107521972900000041260310 Laudo Raimunda Documento de Comprovação 21120107522019900000041260314 Extrato INSS Raimunda Documento de Comprovação 21120107522073200000041260316 -
07/12/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:15
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 06/02/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/12/2021 00:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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