TJPA - 0865089-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:59
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:59
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:59
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:46
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0865089-08.2021.8.14.0301 DESPACHO O advogado da parte autora informou que renunciou ao mandato (ID 116794145).
Diante disso, intime-se a parte autora, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, a fim de que constitua advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 09:46
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:46
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0865089-08.2021.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: KALYNE DE SOUZA COSTA Parte Requerida: Nome: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: RODOVIA BR 316 KM 15, S/N, COCAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO A parte Autora requereu os benefícios da justiça gratuita, todavia não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência necessária à sua concessão.
Em que pese tratar-se de hipossuficiência presumida, tal presunção é relativa, de modo que cabe à parte comprovar o que alega documentalmente, consoante entendimento sumular recente deste Tribunal de Justiça.
Vejamos: ALTERAÇÃO DA SÚMULA Nº 6 PAOFI-2016/06592 - Proposta de Alteração da Súmula nº 6 - aprovada na 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 27/7/2016: Após aprovação unânime da proposta, o mencionado enunciado sumular passou a ter a seguinte redação: SÚMULA Nº 6: ‘‘A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente’’.
Considerando o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e concatenando com a redação do Art. 98, do Código de Processo Civil que estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” No caso em tela, observa-se que a parte autora não juntou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência ora alegada, uma vez que não tendo sido cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda com a juntada de declaração de imposto de renda (id. 4082861) desatualizado e todas as contas apresentadas também desatualizadas. É importante observar que a simples presença de dívidas e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela Requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade das custas processuais.
Para não obstar o acesso à justiça em relação a Requerente, determino o parcelamento do valor das custas em 04 (quatro) parcelas, caso esta não deseje pagar o valor em parcela única, devendo a parte Autora comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais de 30 em 30 dias, sob pena de extinção.
Efetuado o pagamento das custas iniciais, determino a citação da parte ré, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Após formado o contraditório, caso as partes demonstrem interesse em conciliar, será marcada audiência de conciliação.
Intime-se, cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca Serve a presente decisão de mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111018591728400000038585416 ação anulatoria kalyne Petição 21111018591744600000038585419 doc01.procuraçao kalyne costa Procuração 21111018591820700000038585420 doc02.documento de identificaçao kalyne costa Documento de Identificação 21111018591854100000038585423 doc03.comprovante de residencia kalyne Documento de Comprovação 21111018591896500000038585424 doc04.declaração de isenção imposto renda kalyne Documento de Comprovação 21111018591942300000038585425 doc05.declaração hipossuficiencia Documento de Comprovação 21111018591983900000038585426 doc06.escritura publica de venda e compra huranus. wagner e zuhause Documento de Comprovação 21111018592017000000038585427 doc07.CNPJ Zuhause Documento de Comprovação 21111018592078100000038585428 doc08.termo de quitaçao.escriturapublica.registroimovel.uranuswagner Documento de Comprovação 21111018592112700000038589729 doc09.preço do imovel unanus garden.olx Documento de Comprovação 21111018592163800000038589731 doc10.Procuração Pública.Zuhause para wagner e Bruno Documento de Comprovação 21111018592195200000038589732 doc11.certidao de obito wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592277300000038589733 doc12.solicitaçao.desligamento.energia.bruno.equatorial Documento de Comprovação 21111018592311600000038589734 doc13.solicitaçao sefin iptu uranus wagner para kellen Documento de Comprovação 21111018592378100000038589735 doc14.negocio jurido entre mib e basa Documento de Comprovação 21111018592429200000038589736 doc15.caso alameda tely Documento de Comprovação 21111018592498900000038589737 doc16.caso jamila apto104 Documento de Comprovação 21111018592622900000038589738 doc17.caso jamila apto 204 Documento de Comprovação 21111018592690500000038589739 doc18.certidao casamento kalyne costa e wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592781300000038589740 doc19.declaração do condominio de residencia kalyne Documento de Comprovação 21111018592830800000038589742 doc20.declaração do condominio uranus. residencia wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592858500000038589743 doc21.certidaao positiva imoveis belém wagner Documento de Comprovação 21111018592887900000038589745 doc22.certidao_POSITIVAS DE DEBITOS TRABALHISTA MIB Documento de Comprovação 21111018592937200000038589746 doc23.Certidões - Certidão Trabalhista MIB Documento de Comprovação 21111018592968900000038589747 Petição Petição 21111200271787600000038776612 doc06.escritura publica de venda e compra zuhause e wagner Documento de Comprovação 21111200271801500000038776613 Decisão Decisão 21120213533857300000041166141 Decisão Decisão 21120213533857300000041166141 Certidão Certidão 22020309283177300000046690882 Decisão Decisão 22020811404199700000047218395 Decisão Decisão 22020811404199700000047218395 Petição Petição 22032112242889200000052043817 manifestação kalyne açao anulatoria Petição 22032112242908200000052043821 extrato bancario Kalyne Documento de Comprovação 22032112242949500000052043826 doc04.declaração de isenção imposto renda kalyne Documento de Comprovação 22032112242992900000052043828 serasa kalyne Documento de Comprovação 22032112243032000000052045731 condominio atrasado kalyne Documento de Comprovação 22032112243070400000052045734 conta de luz e reaviso atrasado kalyne Documento de Comprovação 22032112243118600000052045736 conta de agua atrasada kalyne Documento de Comprovação 22032112243160900000052045739 2via iptu apartamento uranus kalyne Documento de Comprovação 22032112243195000000052045740 Petição Petição 22102618404153000000076511672 INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO - KALYNE Procuração 22102618404200600000076511673 TERMO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO - KALYNE Documento de Comprovação 22102618404240200000076511674 Certidão Certidão 22120609043907300000079024149 Certidão Certidão 22120609071461500000079024155 Certidão Certidão 22120609101966700000079024169 Decisão Decisão 23032813123800600000084840271 -
24/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2023 01:21
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:42
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 03:07
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865089-08.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALYNE DE SOUZA COSTA REU: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Nome: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: RODOVIA BR 316 KM 15, S/N, COCAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Compulsando os autos verifico que os autos não comportam distribuição por dependência, pelas matérias serem díspares e com competência material distinta.
Assim sendo, determino a redistribuição do feito à 5ª ou 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, por se tratar de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEL, sendo aquelas possuindo competência para processar e julgar temas dessa natureza, conforme estabelecido nos incisos V e VI do art. 2º da Resolução nº.023/2007–GP, in verbis: Art. 2º.
O Fórum Cível da Comarca de Belém é integrado por 30 Varas, a partir da renumeração das Varas existentes, na forma dos incisos abaixo: (...) V.A 12ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COMCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS; VI.A 16ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS; Neste sentido, REDISTRIBUA-SE a presente demanda por sorteio, a 5ª ou 6ª Varas Cíveis da Capital, tendo em vista suas competências exclusivas para o assunto.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111018591728400000038585416 ação anulatoria kalyne Petição 21111018591744600000038585419 doc01.procuraçao kalyne costa Procuração 21111018591820700000038585420 doc02.documento de identificaçao kalyne costa Documento de Identificação 21111018591854100000038585423 doc03.comprovante de residencia kalyne Documento de Comprovação 21111018591896500000038585424 doc04.declaração de isenção imposto renda kalyne Documento de Comprovação 21111018591942300000038585425 doc05.declaração hipossuficiencia Documento de Comprovação 21111018591983900000038585426 doc06.escritura publica de venda e compra huranus. wagner e zuhause Documento de Comprovação 21111018592017000000038585427 doc07.CNPJ Zuhause Documento de Comprovação 21111018592078100000038585428 doc08.termo de quitaçao.escriturapublica.registroimovel.uranuswagner Documento de Comprovação 21111018592112700000038589729 doc09.preço do imovel unanus garden.olx Documento de Comprovação 21111018592163800000038589731 doc10.Procuração Pública.Zuhause para wagner e Bruno Documento de Comprovação 21111018592195200000038589732 doc11.certidao de obito wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592277300000038589733 doc12.solicitaçao.desligamento.energia.bruno.equatorial Documento de Comprovação 21111018592311600000038589734 doc13.solicitaçao sefin iptu uranus wagner para kellen Documento de Comprovação 21111018592378100000038589735 doc14.negocio jurido entre mib e basa Documento de Comprovação 21111018592429200000038589736 doc15.caso alameda tely Documento de Comprovação 21111018592498900000038589737 doc16.caso jamila apto104 Documento de Comprovação 21111018592622900000038589738 doc17.caso jamila apto 204 Documento de Comprovação 21111018592690500000038589739 doc18.certidao casamento kalyne costa e wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592781300000038589740 doc19.declaração do condominio de residencia kalyne Documento de Comprovação 21111018592830800000038589742 doc20.declaração do condominio uranus. residencia wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592858500000038589743 doc21.certidaao positiva imoveis belém wagner Documento de Comprovação 21111018592887900000038589745 doc22.certidao_POSITIVAS DE DEBITOS TRABALHISTA MIB Documento de Comprovação 21111018592937200000038589746 doc23.Certidões - Certidão Trabalhista MIB Documento de Comprovação 21111018592968900000038589747 Petição Petição 21111200271787600000038776612 doc06.escritura publica de venda e compra zuhause e wagner Documento de Comprovação 21111200271801500000038776613 Decisão Decisão 21120213533857300000041166141 Decisão Decisão 21120213533857300000041166141 Certidão Certidão 22020309283177300000046690882 Decisão Decisão 22020811404199700000047218395 Decisão Decisão 22020811404199700000047218395 Petição Petição 22032112242889200000052043817 manifestação kalyne açao anulatoria Petição 22032112242908200000052043821 extrato bancario Kalyne Documento de Comprovação 22032112242949500000052043826 doc04.declaração de isenção imposto renda kalyne Documento de Comprovação 22032112242992900000052043828 serasa kalyne Documento de Comprovação 22032112243032000000052045731 condominio atrasado kalyne Documento de Comprovação 22032112243070400000052045734 conta de luz e reaviso atrasado kalyne Documento de Comprovação 22032112243118600000052045736 conta de agua atrasada kalyne Documento de Comprovação 22032112243160900000052045739 2via iptu apartamento uranus kalyne Documento de Comprovação 22032112243195000000052045740 Petição Petição 22102618404153000000076511672 INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO - KALYNE Procuração 22102618404200600000076511673 TERMO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO - KALYNE Documento de Comprovação 22102618404240200000076511674 Certidão Certidão 22120609043907300000079024149 Certidão Certidão 22120609071461500000079024155 Certidão Certidão 22120609101966700000079024169 -
28/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:12
Declarada incompetência
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23/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:09
Desentranhado o documento
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06/12/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 09:05
Desentranhado o documento
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06/12/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:12
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865089-08.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALYNE DE SOUZA COSTA REU: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Nome: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: RODOVIA BR 316 KM 15, S/N, COCAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Em uma análise preliminar, identifico que há nos autos elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência da parte, especialmente pelo valor do bem disputado, natureza do direito e objeto discutidos nesta demanda.
Verifico, ainda, que a demandante reside em imóvel de alto valor e em área nobre da cidade, bem como está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Ademais, observo que a conta de energia juntada aos autos para comprovar endereço da parte autora indica valor bastante alto, não sendo crível que pessoa de baixa renda tenha condições de suportar o pagamento de tais valores.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Belém (PA), 08 de fevereiro de 2022 RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto Em auxílio a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111018591728400000038585416 ação anulatoria kalyne Petição 21111018591744600000038585419 doc01.procuraçao kalyne costa Procuração 21111018591820700000038585420 doc02.documento de identificaçao kalyne costa Documento de Identificação 21111018591854100000038585423 doc03.comprovante de residencia kalyne Documento de Comprovação 21111018591896500000038585424 doc04.declaração de isenção imposto renda kalyne Documento de Comprovação 21111018591942300000038585425 doc05.declaração hipossuficiencia Documento de Comprovação 21111018591983900000038585426 doc06.escritura publica de venda e compra huranus. wagner e zuhause Documento de Comprovação 21111018592017000000038585427 doc07.CNPJ Zuhause Documento de Comprovação 21111018592078100000038585428 doc08.termo de quitaçao.escriturapublica.registroimovel.uranuswagner Documento de Comprovação 21111018592112700000038589729 doc09.preço do imovel unanus garden.olx Documento de Comprovação 21111018592163800000038589731 doc10.Procuração Pública.Zuhause para wagner e Bruno Documento de Comprovação 21111018592195200000038589732 doc11.certidao de obito wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592277300000038589733 doc12.solicitaçao.desligamento.energia.bruno.equatorial Documento de Comprovação 21111018592311600000038589734 doc13.solicitaçao sefin iptu uranus wagner para kellen Documento de Comprovação 21111018592378100000038589735 doc14.negocio jurido entre mib e basa Documento de Comprovação 21111018592429200000038589736 doc15.caso alameda tely Documento de Comprovação 21111018592498900000038589737 doc16.caso jamila apto104 Documento de Comprovação 21111018592622900000038589738 doc17.caso jamila apto 204 Documento de Comprovação 21111018592690500000038589739 doc18.certidao casamento kalyne costa e wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592781300000038589740 doc19.declaração do condominio de residencia kalyne Documento de Comprovação 21111018592830800000038589742 doc20.declaração do condominio uranus. residencia wagner berbert Documento de Comprovação 21111018592858500000038589743 doc21.certidaao positiva imoveis belém wagner Documento de Comprovação 21111018592887900000038589745 doc22.certidao_POSITIVAS DE DEBITOS TRABALHISTA MIB Documento de Comprovação 21111018592937200000038589746 doc23.Certidões - Certidão Trabalhista MIB Documento de Comprovação 21111018592968900000038589747 Petição Petição 21111200271787600000038776612 doc06.escritura publica de venda e compra zuhause e wagner Documento de Comprovação 21111200271801500000038776613 Decisão Decisão 21120213533857300000041166141 Decisão Decisão 21120213533857300000041166141 Certidão Certidão 22020309283177300000046690882 -
17/02/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:40
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2022 09:28
Conclusos para decisão
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03/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2022 04:13
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 02:03
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0865089-08.2021.8.14.0301 [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação, Imissão, Bloqueio de Matrícula] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) KALYNE DE SOUZA COSTA Nome: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: RODOVIA BR 316 KM 15, S/N, COCAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Trata-se de feito dirigido à 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital, conforme petição inicial (Id Nº 40828354), onde tramita o processo nº 0840388-80.2021.8.14.0301, do qual este seria dependente, de forma que a distribuição por dependência feita ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial se deu de forma equivocada.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, REDISTRIBUA-SE CORRETAMENTE O FEITO à vara competente desta Capital, conforme indicado na peça exordial, certificando nos autos.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
02/12/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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