TJPA - 0801783-65.2021.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE MENDES PACHECO em 01/02/2022 23:59.
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11/01/2022 08:37
Juntada de Informações
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17/12/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 13:11
Juntada de Informações
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17/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 11:17
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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07/12/2021 01:05
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0801783-65.2021.8.14.0010 Nome: FABIO MONTEIRO GOMES Endereço: Rua Castilhos França, s/n, Apto 101, esquina com a Dr.
Teixeira, aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: MARIA LUCILENE MENDES PACHECO GOMES Endereço: Rua Doutor Teixeira Da Costa, 1173, Riacho Doce, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo requerido por REQUERENTE: FABIO MONTEIRO GOMES e MARIA LUCILENE MENDES PACHECO GOMES quanto ao pedido de decretação do divórcio e partilha de bens, nos termos da inicial É o relatório.
Ante o exposto, considerando que foram observados os requisitos do art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes nos termos da inicial, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente mandado junto ao Cartório do 2º Ofício de Breves/PA, para que proceda a averbação do divórcio na Matrícula 066787 1 55 2011 3 00074 006 0001382 14, instruindo-o com cópia do documento anexo ao ID nº 37590278.
A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja: MARIA LUCILENE MENDES PACHECO Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, sendo a exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA - 
                                            
03/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:46
Homologada a Transação
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14/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 18:10
Conclusos para decisão
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13/10/2021 18:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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