TJPA - 0863000-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ADSON ROCHA CORREA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:54
Decorrido prazo de ADSON ROCHA CORREA em 24/02/2022 23:59.
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26/02/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 07:51
Audiência Una cancelada para 03/08/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/02/2022 07:50
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0863000-12.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 8 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
09/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 17:25
Extinto o processo por desistência
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05/02/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:45
Decorrido prazo de ADSON ROCHA CORREA em 17/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ADSON ROCHA CORREA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:26
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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03/12/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0863000-12.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando o princípio do contraditório, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da promovida postada no ID42306093.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de novembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
30/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2021 04:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 18:55
Conclusos para decisão
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22/11/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2021 15:04
Conclusos para decisão
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28/10/2021 15:04
Audiência Una designada para 03/08/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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