TJPA - 0868817-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 20:47
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/07/2025 14:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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08/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 17:24
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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30/06/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 01:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Vistos 1- Os documentos juntados aos autos não são suficientes para provar a hipossuficiência do requerido.
Por sua vez, como o processo ainda se encontra em fase de saneamento, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o o requerido juntar aos autos as cópias das declarações de imposto de renda, sob pena de desconsideração de qualquer alegação em sede reconvencional. 2-Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 3- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
09/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 03:09
Decorrido prazo de Aluízio Mauro Paiva Belucio em 23/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 06:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
10/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para que tome ciência do (ID 110145067):sessão de conciliação/mediação está designada para o dia 10/05/2024 às 09h00, local Av.
Pedro Miranda, nº 1593, 3º andar, esquina com a Trav.
Angustura, Pedreira, Belém/PA, CEP: 66.085-023 .
Belém-PA, 21/03/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
21/03/2024 13:51
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
21/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
04/03/2024 10:37
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 10:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/05/2024 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
10/11/2023 10:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:09
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
04/10/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
04/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 20:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
R.H. 1- Atento aos autos, verifico que a Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015); 2- No mesmo prazo, deve a Autora esclarecer os fatos narrados, bem como fundamentar o pedido formulado, na forma do art.319, III, do CPC, sob pena de indeferimento.
Int.
Belém, 15 de dezembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
16/03/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2022 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 02:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 03:27
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0868817-57.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: Aluízio Mauro Paiva Belucio, Nome: Aluízio Mauro Paiva Belucio Endereço: Quadra Quarenta e Seis, 04, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-149 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a peça inicial fora endereçada ao Juízo de uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital, vindo, entretanto, conclusos a este Juízo.
Isto posto, determino à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas da Fazenda Pública, que proceda à redistribuição do feito àquele Juízo, uma vez que o feito não se enquadra nas competências desta Vara, previstas no artigo 4º, da Resolução n.° 14 de 06 de setembro de 2017.
Cumpra-se.
Belém, 29 de novembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
30/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 08:53
Declarada incompetência
-
25/11/2021 03:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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