TJPA - 0833879-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 10:15
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:15
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 12:37
Entrega de Documento
-
25/04/2023 12:22
Processo Reativado
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17/04/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 10:52
Juntada de Alvará
-
14/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:58
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:46
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:54
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0833879-36.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DE NAZARÉ PINTO DA COSTA Endereço: Passagem José de Alencar, 92, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-620 Nome: KARLA LORENA COSTA DE LIMA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, Condomínio Rio das Pedras, Bl 03, apto 504, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RÉU: Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe para levantamento, de acordo com o pedido, com o respectivo CPF, para levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 27 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/01/2023 02:48
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
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19/01/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 22:38
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
02/12/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 18:51
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE LIMA em 28/11/2022 23:59.
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24/11/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:53
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:53
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 07:50
Juntada de Ofício
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26/10/2022 00:19
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 04:21
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:09
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ PINTO DA COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de KARLA LORENA COSTA DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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07/12/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 00:38
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833879-36.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARÉ PINTO DA COSTA, KARLA LORENA COSTA DE LIMA REU: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido. - Habilitação dos demais herdeiros, filhos do de cujus.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se à Tágide Administradora de Consórcios LTDA., para que informe o saldo existente do contrato nº 000024344, cota nº 01-0232, do grupo nº 00531,em nome do falecido.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Alvará Judicial Petição Inicial 21062211363825200000026610635 ALVARÁ JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE VALORES Petição 21062211363831900000026614857 Doc.01 - Procurações Documento de Comprovação 21062211363845600000026614860 Doc.02 - Declarações de Hipossuficiência Documento de Comprovação 21062211363857300000026614862 Doc.03 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21062211363873300000026614865 Doc.04 - Declaração de União Estável Documento de Comprovação 21062211363886700000026614868 Doc.05 - Certidao de casamento Karla Documento de Comprovação 21062211363908200000026614871 Doc.06 - Comunicado ME716780524BR - Devolução de valores Documento de Comprovação 21062211363925000000026614873 Doc.07 - Contrato Tágide Documento de Comprovação 21062211363949000000026614875 Doc.08 - Panilha - Valor total para devolução Documento de Comprovação 21062211363979100000026614877 Manifestação Petição 21062211584122800000026617560 MANIFESTAÇÃO erro de sistema Petição 21062211584127900000026617564 Erro do Sistema PJe Documento de Comprovação 21062211584138000000026617565 RG Nazaré Documento de Comprovação 21062211584146100000026617568 Decisão Decisão 21062411083260100000026689156 Petição Petição 21062422282958200000026782265 -
02/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
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25/06/2021 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:08
Declarada incompetência
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24/06/2021 11:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 11:37
Conclusos para decisão
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22/06/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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