TJPA - 0864633-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 04:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:50
Juntada de Alvará
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29/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 09:42
Decorrido prazo de NOEMY NAYARA SILVA ASSUNCAO em 30/06/2023 23:59.
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17/07/2023 10:42
Juntada de Informações
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29/06/2023 14:33
Juntada de Informações
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29/06/2023 14:30
Juntada de Ofício
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12/06/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2022 17:27
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2022 02:17
Decorrido prazo de NOEMY NAYARA SILVA ASSUNCAO em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 00:09
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0864633-58.2021.8.14.0301 [Defeito, nulidade ou anulação] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NOEMY NAYARA SILVA ASSUNCAO Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Senador Lemos, 1202, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Cuida-se de AÇÃO DE ALVARÁ em que a parte autora, tendo atingido a maioridade, pretende o levantamento de quantia retida junto ao FGTS do réu/genitor em razão de ação de alimentos em cujo bojo fora o alimentante condenado ao pagamento de 25% de seu salário, processo nº 0033945- 14.2007.8.14.0301, que tramitou na 4ª Vara de Família, o que o torna prevento para processar e julgar o presente pedido vez que primeiramente conheceu da matéria.
No escopo de prestigiar o Princípio do Juiz Natural, o legislador estabeleceu, através do art. 286, III do CPC, regra de prevenção para situações em que o processo deva ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo quando se faz necessário julgamento conjunto a se evitar decisões conflitantes, como é o caso presente.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Clarividente, portanto, que o ajuizamento desta ação de alvará, em que se pretende dar exequibilidade à decisão já prolatada pela 4ª Vara de Família da Capital, atrai, necessariamente, a competência absoluta do referido Juízo, no qual primeiramente se processou a ação de alimentos, em respeito ao Princípio do Juiz Natural.
Por todo o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, com fulcro no art. 64, §3º do CPC, DETERMINO sua redistribuição, por prevenção, ao Juízo da 4ª Vara de Família da Capital, tudo com fundamento no art. 286, III c/c 55, §3º do CPC.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
03/12/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:22
Declarada incompetência
-
09/11/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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