TJPA - 0860475-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:10
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:10
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:10
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:10
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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26/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0860475-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: IMPUGNANTE: AUTO PECAS REGIONAL LTDA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida posicionaram-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0860475-57.2021.8.14.0301 Com fundamento no ID 39316757, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 8 de novembro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
08/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2022 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS VENCIDAS Em conformidade com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 001/2021 da 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tendo em vista a consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais e a constatação do vencimento e não pagamento das custas iniciais , tomo a seguinte providência: fica intimada, a parte autora, a providenciar junto a UNAJ, presencialmente ou por intermédio do e-mail [email protected], a atualização e pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Belém, 19 de abril de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
19/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 16:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/04/2022 14:05
Juntada de relatório de custas
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21/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,30 de novembro de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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