TJPA - 0806839-12.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:27
Baixa Definitiva
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10/11/2023 14:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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18/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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29/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:07
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
12/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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05/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 20:19
Recurso Especial não admitido
-
20/04/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2021 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 00:05
Publicado Ementa em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
REEDUCANDO EM GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
PRÁTICA DE NOVO CRIME.
REGRESSÃO DE REGIME.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
CONSECTÁRIOS LEGAIS PRÓPRIOS DO PERÍODO DE PROVA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE, PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Considerando que o agravado encontrava-se em gozo do benefício de livramento condicional quando da prática de novo crime, não estando, portanto, sujeito ao regime disciplinar do sistema prisional, não há que se cogitar a prática da falta grave. 2.
A prática de novo crime durante o curso do livramento condicional autoriza, tão somente, a suspensão cautelar do benefício (e posterior revogação), consoante dispõe o artigo 145 da LEP e artigo 732 do Código de Processo Penal, porém, não traz como consequência o reconhecimento de falta grave e, consequentemente, a regressão de regime e a perda de dias remidos. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido, no intuito de que seja suspenso cautelarmente o livramento condicional concedido ao recuperando, com posterior revogação, na hipótese de eventual condenação transitada em julgado, com aplicação dos consectários legais próprios ao período de prova do referido instituto.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e sete dias do mês de setembro e encerrada aos quatro dias do mês de outubro de 2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 27 de setembro de 2021.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
29/11/2021 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2021 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2021 11:56
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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04/10/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 08:43
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2021 08:42
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 07:58
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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