TJPA - 0866086-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:21
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:18
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Regularmente intimado o executado não efetuou o pagamento do débito no prazo legal e tampouco apresentou embargos à execução, conforme certificado nos autos.
Diante disso, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a penhora eletrônica no CNPJ/CPF principal da parte devedora MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49, qual seja, 26.***.***/0001-10, no valor indicado pelo exequente, a ser realizado pelo GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, considerando o Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
Datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 20:11
Conclusos para decisão
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28/10/2024 04:37
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:41
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:09
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:24
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 09:24
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49 em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:07
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:07
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49 em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:07
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:59
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866086-88.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA REU: MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49, MARCIO DANILO AMORIM BRITO Nome: MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49 Endereço: Rua Jardim Sideral, SN, Qd. 08 Lt. 70, Cj.
Xingu I, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-500 Nome: MARCIO DANILO AMORIM BRITO Endereço: Rua Jardim Sideral, Qd. 08 Lt. 70, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-500 Vistos, etc.
Observa-se que a parte requerida, mesmo regularmente citada, não apresentou embargos, tampouco adimpliu a prestação.
Diante do exposto, acato o pedido formulado pelo autor PLUMATEX COLCHÔES INDUSTRIAL LTDA reconhecendo-o como credor da parte ré e MARCIO DANILO AMORIM BRITO (GRUPO BRITO) da importância de R$ 32.146,40 (trinta e dois mil cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), devidamente corrigida.
Em face disso, converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para que junte no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do crédito.
Após, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor executado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111714415301800000039447677 Ação Monitória - Plumatex (GO) x Marcio Danilo Petição 21111714415319300000039451483 PROCURAÇÃO - PLUMATEX Procuração 21111714415373500000039451485 Contrato Social Consolidado Documento de Identificação 21111714415415400000039451487 NFS MARCIO DANILO AMORIM Documento de Comprovação 21111714415504400000039451489 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 21111714415582700000039451490 GUIA INICIAL - PLUMATEX GO vs.
MARCIO DANILO 86.182 Documento de Comprovação 21111714415626700000039451491 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21111714415665600000039451492 Certidão Certidão 21112513101709900000040461094 Decisão Decisão 21120109070902200000041112207 Decisão Decisão 21120109070902200000041112207 Decisão Decisão 21120109070902200000041112207 AR Identificação de AR 22070906111208000000065922045 AR Identificação de AR 22070906111214200000065922046 AR Identificação de AR 22070906111337900000065922047 AR Identificação de AR 22070906111343500000065922048 Petição Petição 22080410151186900000069961614 Planilha de débitos judiciais Petição 22080410151331000000069961615 Certidão Certidão 23012009315721200000080919567 -
13/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49 em 29/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
20/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 04:02
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49 em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCIO DANILO AMORIM BRITO em 28/01/2022 23:59.
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07/01/2022 01:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 01:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 05:53
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866086-88.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA REU: MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49, MARCIO DANILO AMORIM BRITO Nome: MARCIO DANILO AMORIM BRITO *48.***.*38-49 Endereço: Rua Jardim Sideral, SN, Qd. 08 Lt. 70, Cj.
Xingu I, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-500 Nome: MARCIO DANILO AMORIM BRITO Endereço: Rua Jardim Sideral, Qd. 08 Lt. 70, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória interposta por PLUMATEX COLCHÕES INDUSTRIAL LTDA em desfavor de MARCIO DANILO AMORIM BRITO (GRUPO BRITO, CNPJ sob o nº 26.418.938/0001- 10 e MARCIO DANILO AMORIM BRITO requerendo em sede de tutela antecipada o arresto eletrônico do valor do débito de R$32.146,40 (trinta e dois mil e cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
Temos que o débito indicado pelo autor resta comprovado em três notas fiscais de id 41719113, onde duas possuem o comprovante de recebimento das mercadorias assinados e, portanto, hábeis para propositura da presente ação monitória.
Porém, sabe-se que o presente procedimento especial tem por objetivo a formação de um título executivo, com base em documentos escritos sem força executória.
Nesse contexto, entendo que os documentos colacionados não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado na incial, ab initio.
Junte-se que o aresto somente é possível no caso previsto no art. 830 do CPC quando o executado é não encontrado ou se oculta para fins de citação.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência de arresto eletrônico do valor indicado na inicial.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, I, do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da parte Requerida, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º, c/c art. 246, I, do CPC), para, que no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informem-se que os requeridos poderão, alternativamente, oporem embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC).
A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111714415301800000039447677 Ação Monitória - Plumatex (GO) x Marcio Danilo Petição 21111714415319300000039451483 PROCURAÇÃO - PLUMATEX Procuração 21111714415373500000039451485 Contrato Social Consolidado Documento de Identificação 21111714415415400000039451487 NFS MARCIO DANILO AMORIM Documento de Comprovação 21111714415504400000039451489 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 21111714415582700000039451490 GUIA INICIAL - PLUMATEX GO vs.
MARCIO DANILO 86.182 Documento de Comprovação 21111714415626700000039451491 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21111714415665600000039451492 Certidão Certidão 21112513101709900000040461094 -
01/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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