TJPA - 0814042-83.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/06/2025 16:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/02/2025 10:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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18/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:26
Processo Reativado
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18/02/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:13
Publicado Citação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) A Excelentíssima Senhora Blenda Nery Rigon Cardoso, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos necessários que lerem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita a ação penal n.º 0814042-83.2021.8.14.0401 onde foi(ram) denunciado(a)(s) pelo Ministério Público do Estado do Pará, como incurso(a)(s) no(s) [Ameaça , Real], o Nome: MARIA ANTONIA LIMA CARNEIRO, brasileira, casada, autonoma, RG:5225690, CPF:*30.***.*89-00.
E, por estar(em) o(a)(s) aludido(a)(s) denunciado(a)(s) em local incerto e não sabido, bem como a fim de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este edital, com prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de CITÁ-LO(A)(S) para que apresente(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou Defensor Público, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com sua qualificação completa e endereço para a devida intimação das mesmas ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação, sendo que, em caso de não ser apresentada a resposta escrita por advogado particular indicado pelo(a)(s) denunciado(a)(s) ou não tendo esse(a)(s) condições econômicas para constituir advogado, o Juízo nomeará Defensor Público para fazê-la.
No mais, este será publicado no Diário da Justiça do Estado do Pará (DJE-PA), bem como afixar-se-á uma via do presente no átrio Fórum Criminal desta Comarca, nos termos da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém (PA), aos 21 de maio de 2024.
CUMPRA-SE.
Eu, LAEL MESQUITA TEIXEIRA, Analista Judiciário, que o digitei.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belém (PA). -
28/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:10
Expedição de Edital.
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21/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:59
Juntada de mandado
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22/03/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/02/2024 21:57
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 15:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2023 11:12
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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07/10/2023 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:23
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0814042-83.2021.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se de queixa crime ofertada por GISELE LIMA DO NASIMENTO em face de MARIA ANTONIA LIMA CARNEIRO, tendo lhe sido imputado os crimes dos art. 139 e art. 147-A, ambos do Código Penal brasileiro.
Os autos tramitaram inicialmente, por sorteio de distribuição, junto à 2ª Vara Criminal de Belém (distribuído em 14/09/2021).
Em 29/09/2021 o referido juízo declinou de sua competência para os Juizados Especiais Criminais (ID nº. 36231089), sob o fundamento da ilegitimidade do querelante em propor ação no que concerne ao delito do art. 147-A do CPB e que, consequentemente, restaria somente a imputação do delito do art. 139 do CPB, o qual, isoladamente, tem pena inferior a dois anos, o que atrairia a competência daquele juízo.
Redistribuído os autos à 4ª Vara dos Juizados Especiais Criminais de Belém, a representante do Ministério Público vinculado ao referido JECRIM apresentou denúncia contra MARIA ANTONIA LIMA CARNEIRO imputando-lhe o delito do art. 147-A do Código Penal brasileiro (ID nº. 87540488).
Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público o juízo do 4º JECRIM se declarou incompetente para prosseguir na instrução do feito (ID nº. 99828276), determinando o retorno dos autos ao juízo singular.
Cumprida a redistribuição em 06/09/2023, momento em que deveria ter sido o processo devolvido ao juízo da 2ª Vara Criminal e seu respectivo membro do parquet, houve, contudo, nova distribuição e vieram os autos a este juízo da 7ª Vara Criminal de Belém.
Pois bem, entendo que o juízo competente para processar o feito, por já ter emitido, inclusive, ato decisório, como por exemplo a declaração de incompetência para atos de natureza pré-processual (ID nº. 36231089), é, nos termos do art. 75, caput e parágrafo único, do CPP, o da 2ª Vara Criminal de Belém.
Ex positis, à luz do art. 109 do CPP, conjugado com o art. 75, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, declaro-me incompetente para apreciar e julgar o feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal de Belém, por já ter havido distribuição anterior ao citado juízo, bem como ato decisório emanado.
Ciência ao Ministério Público e à querelante.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
27/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:43
Declarada incompetência
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22/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 16:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 03:43
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0814042-83.2021.814.0401 DENUNCIADO: MARIA ANTONIA LIMA CARNEIRO VÍTIMA: GISELE LIMA DO NASCIMENTO, CPF: *15.***.*07-10 Advogado da vítima: Advogado da querelante: André Beckman, OAB/PA: 16690 Artigos: 147-A DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 31/08/2023, às 10:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, a estudante de direito Paula Juliana da Silva Oliveira (CPF: *12.***.*04-21), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima, acompanhada de advogado, ambos por videoconferência (Microsoft Teams).
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, tendo em vista que a queixa-crime foi oferecida imputando à autora do fato o crime de difamação, e a denúncia imputa o crime do art. 147-A CP, totalizando a pena máxima em 03 (três) anos, tem-se que a competência do Juizado Especial Criminal foi extrapolada, pelo excesso de pena máxima além dos dois anos, limite esse fixado pelo art. 61 da Lei 9.099/95.
Posto isso, o MP requer seja declarada a incompetência deste Juizado, nos termos do art. 74 do CPP, para apurar e julgar o presente feito, e determinado o envio dos autos para uma das Varas da Justiça Criminal competente para atuar no feito.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza decidiu nos seguintes termos: “CONSIDERANDO QUE O SOMATÓRIO DAS PENAS DOS DELITOS ATRIBUÍDOS À AUTORA DO FATO EXCEDE O MÁXIMO DE 02 (DOIS) ANOS PARA AS PENAS DOS DELITOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ISSO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO.
ASSIM, PROCEDA-SE A REMESSA DOS RESPECTIVOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS A UMA DAS VARAS PENAIS DA CAPITAL, COM AS CAUTELAS DE PRAXE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: -
04/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:02
Declarada incompetência
-
01/09/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2022 23:59.
-
01/09/2023 11:08
Juntada de identificação de ar
-
31/08/2023 12:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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30/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 15:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 04:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 07:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814042-83.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 87540488), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31/08/2023 às 10:00 horas.
Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital -
14/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:36
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
08/02/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:57
Juntada de Ofício
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27/01/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814042-83.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento do Ministério Público ao id. 82743985, determino que os arquivos de áudio de ids. 34600014, 34600015, 34600016 e 34600017 sejam encaminhados ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para que sejam periciados.
Noutro giro, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
26/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 08:06
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2022 03:11
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0814042-83.2021.8.14.0401 QUERELANTE: GISELE LIMA DO NASCIMENTO Advogado: Dr.
André Nascimento Beckman, OAB/PA 16690 QUERELADO: MARIA ANTÔNIA LIMA CARNEIRO Artigos: 140; 147-A DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 27/10/2022, às 11:05 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, mm.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, Dr. , Defensoria Pública, na pessoa do Dr.
Fábio Lima, advogado da querelada, Dr.
André Nascimento Beckman, OAB/PA 16690, advogado da querelante, todos por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Analista Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausente a querelada e presente a querelante, acompanhada de advogado.
O advogado da querelante registra que o nome da testemunha é o mesmo que consta no final da queixa-crime, que é Francisco.
Aberta a audiência, o Ministério Público assim se manifestou: “MM Juíza, peço vista dos autos para manifestação.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Defiro o pedido.
Ao MP.
Após, conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Roberta Drummond, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. -
01/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:39
Audiência Preliminar realizada para 27/10/2022 11:05 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/10/2022 06:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 12:05
Mandado devolvido cancelado
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25/07/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 08:43
Audiência Preliminar designada para 27/10/2022 11:05 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
23/07/2022 05:38
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:28
Audiência Preliminar realizada para 12/07/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/07/2022 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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22/02/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 11:24
Audiência Preliminar designada para 12/07/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/12/2021 02:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814042-83.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 12 DE JULHO DE 2022, ÀS 10:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
29/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2021 12:34
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:48
Acolhida a exceção de Incompetência
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28/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2021 14:26
Conclusos para decisão
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22/09/2021 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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