TJPA - 0804073-32.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0804073-32.2021.8.14.0017 EXEQUENTE: JOAO IVO DA SILVA Nome: ADEMILTO ANTONIO IVO Endereço: Chácara Dois irmãos, Retiro 13 da Cristalino, 75 km de Casa de Tábua, entrada da Condespar, Zona Rural, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas relativas ao pedido de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA PORTARIA Nº 3244/2025-GP -
24/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 12:43
Decorrido prazo de ADEMILTO ANTONIO IVO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:06
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:57
Juntada de Informações
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31/05/2023 11:01
Juntada de Informações
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28/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:48
Decorrido prazo de ADEMILTO ANTONIO IVO em 01/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2022 08:34
Decorrido prazo de JOAO IVO DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:03
Decorrido prazo de JOAO IVO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro Email: [email protected] / Telefone: (94) 3421-1284 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, XI, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha custas judiciais intermediarias, conforme certidão id. 56028335, compreendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, III do CPC).
Conceição do Araguaia-PA, 31 de março de 2022 AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
31/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 1º, §2º, VI do Provimento nº 006/2006 – CJRMB e art. 1º do Provimento nº 006/2009 – CJCI e art. 437, §1º do CPC, fica a requerente, por seu advogado, INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão ID 51572118.
Conceição do Araguaia, 24 de março de 2022.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
25/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ADEMILTO ANTONIO IVO em 14/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 02:07
Decorrido prazo de JOAO IVO DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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02/02/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO IVO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
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20/01/2022 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/01/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/12/2021 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro Email: [email protected] / Telefone: (94) 3421-1284 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, XI, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha custas judiciais iniciais, conforme dispõe o art. 22, § 2º da portaria Conjunta 001/2018-GP-VP, compreendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, III do CPC).
Art. 22.
As custas iniciais dos processos distribuídos no PJe devem ser calculadas imediatamente APÓS a distribuição, sendo vedado o envio do processo ao magistrado sem que esteja comprovado o pagamento das custas iniciais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária, isenções legais e pedidos de parcelamento. § 2º O boleto gerado na emissão das custas iniciais, bem como o relatório de conta do processo e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser JUNTADOS ao processo pelo representante processual, imediatamente após a distribuição do mesmo.
Conceição do Araguaia-PA, 2 de dezembro de 2021 AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
02/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 07:57
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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